Um empresário foi condenado a 57 anos de reclusão pelos crimes de pedofilia e por estuprar os dois filhos, um menino de dez anos e uma menina de um ano e meio, em Santos, no litoral de São Paulo. Ele vivia com a esposa e as crianças em uma creche e realizava transporte de materiais em pequenos carretos.
As investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal apontaram que o homem estuprou os próprios filhos e gravou os atos, que foram compartilhados e transmitidos na internet por meio de programas de conversa. Durante diligências, imagens e vídeos foram apreendidos e os arquivos utilizados como provas.
Segundo a Justiça, em uma das conversas mantidas com terceiros na internet, ele expôs e gravou o filho mais velho com a webcam. O objetivo era que outros homens vissem as partes íntimas da criança em um chat, além de ter tirado e compartilhado fotos e produzido vídeos aproveitando-se da condição de pai.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, classificou como “repulsivas e abjetas” as imagens compartilhadas e produzidas pelo condenado. A pena foi aumentada principalmente depois que comprovado que as vítimas de estupro eram os próprios filhos do acusado, agora condenado.
A defesa ainda tentou alegar que o microempresário sofre de insanidade. Entretanto, laudos indicaram a inexistência de qualquer distúrbio, ou dependência de álcool ou drogas. “Assim, comprovada a imputabilidade do acusado, torna-se incabível a decretação de absolvição imprópria”, estabeleceu o juiz.
As investigações foram iniciadas em 2015, quando ele foi preso preventivamente. “As ações foram perpetradas com o fim de satisfazer sua lascívia, e por certo acarretarão sérios comprometimentos e prejuízos à formação dos seus filhos”, estabeleceu o juiz Roberto Lemos na sentença, proferida na última semana.
Embaré
O microempresário vivia no bairro Embaré e morava junto com a esposa e os filhos em uma creche mantida pela Paróquia Santo Antônio do Embaré, nas proximidades da orla. Ele era conhecido na região por realizar serviços de transporte de materiais, cujo nome da prestadora de serviços era “Carreto do Padre”.
Segundo informações da Igreja, a família morava no local porque a mulher dele era responsável pela faxina do prédio. O condenado não tinha qualquer vínculo empregatício com a paróquia. As investigações não apontaram eventuais vítimas entre as outras crianças da creche ou que moravam no entorno.