O juiz Nelson Tenório de Oliveira, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, condenou a empresa Atlântica Motos a pagar indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais e mais R$ 220 por danos materiais, a um cliente que teve que pagar frete por uma moto que foi retirada na loja. A sentença está no Diário da Justiça desta segunda-feira (18).
Segundo os autos, o cliente comprou uma moto na empresa ré e escolheu uma cor e modelo que não tinha disponível na loja, e por isso teria que pagar frete de R$ 440 para o produto vir de Manaus. Contudo, no dia seguinte a Atlântica Motos ligou para o cliente informando que não poderia ser entregue o produto desejado, e que ele teria que retirar na loja uma moto de outra cor, sendo necessário pagar frete de R$ 220.
O autor do processo realizou o pagamento do frete pois era a única condição para a retirada do produto, e após isso procurou o Procon para ser ressarcido deste valor, mas não obteve êxito.
“Verifica-se que a parte demandada, por meio de seus atos, de fato omitiu-se, não restando à parte autora da presente ação recorrer a esse juizado, a fim de obter solução definitiva, situação fática que, indiscutivelmente, causou-lhe prejuízo, configurando assim, o dano material, além do dano moral, sendo esses perceptíveis acima dos meros dissabores do nosso dia a dia”, relatou o magistrado em sua decisão.
Matéria referente ao processo nº 0000539-43.2016.8.02.0205