O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (20) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de obstrução de justiça e organização criminosa.
A sessão começou por volta das 15h desta quarta (20) e, até o momento, dois ministros votaram contra o pedido da defesa de Michel Temer para suspender o envio de denúncia para a Câmara dos Deputados. O ministro Roberto Barroso votou após o intervalo de 30 minutos.
Nove ministros ainda devem votar.O ministro Edson Fachin, relator da questão de ordem, votou contra o pedido de suspender a denúncia à Câmara. “Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado sobre eventuais teses defensivas”.Durante sua fala, o ministro explicou que a premissa da defesa para pedir a sustação do andamento da denúncia “consiste na possível rescisão ou revisão dos termos do acordo de colaboração premiada da J& F”.
Ainda segundo ele, “juízo político deve preceder a análise técnico jurídico da denúncia […] a questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF”.O relator da questão de ordem também declarou que “a rescisão do acordo de colaboração premiada só tem efeito sobre o colaborador, e não sobre terceiros envolvidos”.
Fachin justificou que a “possibilidade de rescisão de delação por descumprimento não propicia conhecer ou julgar alegação de imprestabilidade das provas”.O ministro Gilmar Mendes pediu a palavra após a fala de Fachin e comentou que o STF precisa rediscutir entendimento, pois firmou uma jurisprudência em relação à colaboração premiada.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator e votou contra o pedido de suspender e envio da denúncia à Câmara. Durante seu voto, o ministro falou que os delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saude, mostraram as gravações de “maneira criminosa” e “rasteira” com o objetivo do acordo de colaboração premiada.
Ainda durante a sessão, Moraes falou que o debate em questão é inédito e que existia uma “finalidade criminosa” no acordo. O ministro ainda disse que a análise das provas tem de ser realizada processualmente quando o STF adquire ato jurisdicional decisório. “Ao meu ver, nós teremos o encontro marcado com essa análise. Mas esse momento é o primeiro momento processual onde o STF adquire poder decisório para analisar o recebimento ou a rejeição da denúncia.
A Constituição é muito clara: exige que o STF, para que possa realizar o primeiro ato decisório, exige que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados”.
O ministro Roberto Barroso votou após o intervalo de 30 minutos. Enquanto explicava seu voto, Barroso falou que “caberá à Câmara admitir ou não a acusação para que se possa, efetivamente, apurar se, de fato, integrava organização criminosa o ex-ministro de estado acusado de guardar R$ 51 milhões em apartamento em Salvador [Geddel]”.
Ainda durante a sessão, que não existe razão para precipitar qualquer pronunciamento do STF nesta matéria. “Portanto, neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. Este é o primeiro ponto. A palavra está com a Câmara e não com o STF.
O oferecimento da denúncia é prerrogativa do Ministério Público” e, por isso, não é “tecnicamente possível sustá-la”.Barroso ainda falou, durante a sessão, que a “maioria dos elementos que instruem a denúncia não foram extraídos da colaboração premiada que se está sendo colocada em xeque”.
Antes de iniciar a votação sobre a segunda denúncia contra Temer, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, inverteu a pauta de julgamentos e retomou o recurso extraordinário 870947, que discute a correção monetária e dos juros moratórios sobre condenações à Fazenda Pública, alegando que existem mais de 90 mil casos na Justiça.