O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz negou habeas corpus a Daniele Mendes Rodrigues e Messias Barros dos Santos, presos em flagrante no dia 14 deste mês acusados de torturar criança de um ano de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).
A defesa alegou que não foram demonstrados fatos concretos que justificassem a prisão preventiva dos réus. Argumentou ainda que os acusados possuem residência fixa e que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir a boa prestação jurisdicional.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pelo magistrado. Segundo Maurílio Ferraz, foram constatadas marcas de escoriações no corpo da criança. “Vê-se, portanto, que as circunstâncias concretas do delito, bem como a periculosidade dos agentes, são suficientes para justificar o perigo à ordem pública, à instrução da lei penal e a asseguração da aplicação da lei penal, como bem destacou o Juízo singular quando da decretação do cárcere cautelar na audiência de custódia”, ressaltou Maurílio Ferraz.
Ainda de acordo com o juiz, não foi observada qualquer mácula na condução do processo, não havendo justificativa para a concessão do relaxamento de prisão dos pacientes ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
Matéria referente ao processo de nº 0804237-23.2017.8.02.0000