Até esta segunda-feira, a Receita Federal já recebeu, em Alagoas, 69 mil Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício de 2017. Restam ainda 13 mil declarações. A Receita estima que até o final do prazo sejam entregues um total de 82 mil declarações.
Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:
• a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
• um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
• um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
• Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
• a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
• o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
• a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
Distribuição alternativa de CRLV e CNH – A Superintendência dos Correios em Alagoas informa aos seus clientes que, durante o período de paralisação deflagrado por parte de seus colaboradores, será implantada uma alternativa de entrega interna para os documentos de porte obrigatório CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação): as agências próprias serão as responsáveis por essa distribuição. Os usuários devem entrar em contato com o Detran e solicitar o número de postagem do documento. Em seguida, irão acessar o site dos Correios para o rastreamento e identificação da unidade de atendimento onde poderão receber seus respectivos objetos.
Vale ressaltar que este serviço é direcionado somente para entrega de CRLV e CNH. A medida visa dar agilidade à distribuição desses documentos nesse momento de comprometimento parcial de prestação de serviços postais, dada a natureza urgente desses objetos.
Negociações – Na tarde da última sexta-feira (22), os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, que contempla reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018 e manutenção do ACT 2016/2017. Os Correios aguardam, agora, o resultado das assembleias da Findect e confiam no bom senso dos trabalhadores para fechar o acordo coletivo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), por sua vez, iniciou a paralisação nas bases de seus sindicatos filiados antes do fim das negociações. Essa atitude coloca em risco não apenas a qualidade dos serviços prestados pelos Correios aos clientes e à população brasileira, mas também prejudica o esforço de todos os empregados que, ao longo deste ano, trabalharam para reverter a situação financeira da empresa.