Uma das novidades que a fiscalização eletrônica trará a partir do dia 30 de setembro em Maceió é o monitoramento dos veículos que trafegam irregularmente pela Faixa Azul.
Para entender melhor como será o funcionamento e a forma correta de trafegar sem ser autuado pela fiscalização eletrônica distribuída em pontos das avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) responde às principais dúvidas que poderão surgir entre os condutores.
O órgão trata como regra principal a ser seguida a que já vem sendo executada pelos condutores que usam a Faixa Azul de forma correta: não trafegar com o intuito de escapar da retenção de veículos nas vias ao lado. A Faixa Azul, lembra a SMTT, é de uso dos ônibus coletivos, transporte complementar, táxis e transporte escolar, este último em horários pré-estabelecidos.
“O uso da Faixa Azul pelos demais veículos é somente para acesso às demais vias ou estabelecimento comercial e residencial. Os equipamentos não vão flagrar os veículos que entrarem na faixa com o intuito de fazer esta conversão de entrar ou sair e sim aqueles que transitarem de forma que caracterize o uso indevido, utilizando-se dela para não pegar congestionamento, por exemplo”, explica o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.
Como funcionarão os equipamentos?
Os equipamentos farão a captação da placa do veículo que transitar pela Faixa Azul em um determinado ponto. Um outro equipamento mais adiante registra novamente a mesma placa do veículo que permaneceu na via, caracterizando assim o uso da faixa exclusiva e autuando pela irregularidade.
Quais serão os pontos de fiscalização na faixa azul?
Em pontos nas Avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança.
Em que tipo de situação os condutores poderão ser flagrados na Faixa Azul?
Qualquer condutor que for flagrado utilizando a Faixa Azul e transitar sem o propósito de acessar alguma via será autuado. O corredor é exclusivo para ônibus, táxis, transporte complementar e escolar (horários determinados), não sendo permitido utilizar a faixa para fazer ultrapassagens ou evitar o fluxo do trânsito das faixas à esquerda.
Quais as penalidades por utilizar a Faixa Azul indevidamente?
De acordo com o inciso I do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é uma infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização na Faixa Azul só será feita pelos equipamentos eletrônicos?
Não. Nos locais onde não tiver equipamentos de monitoramento, a fiscalização é realizada por agentes de fiscalização de trânsito.
Há chances de alguém ser multado apenas por entrar na faixa exclusiva?
Não. Para ser autuado, o veículo precisa transitar na faixa exclusiva e ser detectado por mais de um equipamento em uma distância que caracterize o uso prolongado e, portanto, indevido. Se o veículo entrar na faixa apenas para acessar alguma via, estabelecimento ou residência, não haverá penalidade ou multa para o condutor.
Se o condutor entrar na Faixa e não conseguir sair, como deve proceder?
O condutor deve ficar atento e precisa se posicionar durante o trajeto dentro da Faixa Azul para que consiga acesso à pista ao lado, deixando a faixa para passagem dos veículos permitidos.
Ascom SMTT