A lei que libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol foi publicada na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Município. Com a promulgação do texto – que vem causado polêmica desde sua aprovação pela Câmara dos Vereadores – o Ministério Público Estadual anunciou que irá propor uma ação de descumprimento de preceito fundamental.
A promotora de Justiça do Torcedor, Sandra Malta, irá solicitar ao procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar, que proponha à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (DPF). De antemão, o chefe do MPE/AL garantiu que fará a propositura da DPF em breve.
Conforme o MP, a lei apresenta “flagrantes vícios de inconstitucionalidade” e desrespeita princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Torcedor.
Com a promulgação da lei, os promotores Sandra Malta e Max Martins prepararam a recomendação conjunta nº 3/201, que já foi enviada aos representantes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da Federação Alagoana de Futebol (FAF) e da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas.
O documento diz que Felipe Omena Feijó (FAF), Marcos Polo Del Nero (CBF) e a secretária Cláudia Petuba (Selaj) são os responsáveis pela gestão de estádios de futebol e organização de competições de futebol profissional em Maceió e assim devem se abster de regulamentar e dar efetividade à Lei Municipal nº 6.696/17.
Caso não cumpram, eles podem responder administrativa, civil e penalmente. A recomendação também pede que as federações e a secretaria estadual continuem dando cumprimento efetivo ao Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), com ênfase ainda maior quanto à observância do que dispõe o art. 13-A, inc. II do referido estatuto, vedando o acesso e a permanência de torcedor que esteja portando objetos, bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência no recinto esportivo.
Prazo
Os promotores Sandra Malta e Max Martins deram prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação – encaminhada ainda nesta quinta-feira (28) à CBF, à FAF e à Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Juventude – , para que Felipe Omena Feijó, Marcos Polo Del Nero e Cláudia Petuba informem à Promotoria de Defesa do Torcedor da Capital se pretendem acatar o que foi requerido pelo Ministério Público.
O prazo foi dado de apenas dois dias em função da urgência que o caso requer, uma vez que está na iminência da realização de dois jogos importantes pelos campeonatos brasileiros das séries B e C, respectivamente: CRB x ABC (dia 06/10/2017) e CSA x São Bento (dia 07/10/2017).
Lei Municipal
A Lei Municipal de número 6.696. divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 28, diz que cabe ao responsável pela administração do estádio de futebol definir os locais onde a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos.
O texto afirma ainda que é vedada a comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio. Além disso, afirma que a venda das bebidas deve começar uma hora e meia antes do início da partida e finalizar sessenta minutos após o seu término. As bebidas deverão também ser comercializadas acondicionadas em embalagens plásticas descartáveis, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml e