O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de primeiro grau que impedia reajuste de 23,44% no valor do plano de saúde fornecido pela Fundação de Seguridade Social (Geap) aos servidores estaduais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (9).
A Geap alegou que é uma operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos e que os reajustes são sempre aplicados com o objetivo de gerar o menor custo possível aos beneficiários, mas de maneira que garanta a saúde financeira da entidade. Segundo a Geap, caso o reajuste não seja aprovado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não aprovará o plano de saneamento, que já foi submetido ao órgão regulador.
Afirmou ainda que não havia sido deferido sequer o reajuste de 13,57% autorizado pela ANS para os planos individuais, reajuste que, ainda assim, não reflete a realidade financeira da entidade, que teria que fechar suas portas e deixar de prestar assistência a mais de 600 mil pessoas.
De acordo com o desembargador Tutmés Airan, a decisão de primeiro grau não enfrentou a questão que foi trazida aos autos e não mencionou o motivo pelo qual o juiz considera haver probabilidade do direito no pedido de suspensão do reajuste.
A decisão de primeira instância, da 1ª Vara Cível da Capital, foi proferida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho de Alagoas (Sindprev), com o objetivo de pedir a revisão do reajuste aplicado pelo plano de saúde.
Matéria referente ao processo de nº 0804503-10.2017.8.02.0000