O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em setembro, parecer que permite escolas de todo país reconhecerem o nome escolhido por transexuais e travestis. Para a medida entrar em vigor, ela precisa ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC) – e não há prazo definido para isso.
Por enquanto, não há uma padronização e cada estado adota uma regra. No Distrito Federal e em 23 dos 26 estados brasileiros, as regras para o uso do nome social nas escolas variam de acordo com cada secretaria de educação.
Agora, para padronizar como todos os colégios devem agir no país com relação ao nome social de travestis e transexuais, o Conselho Nacional de Educação fez uma norma.
A resolução estabelece que “alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento.”
O Colégio Pedro II foi a primeira escola pública federal a adotar o nome social no rio.
O nome social também pode ser adotado no serviço público federal, em ministérios, universidades federais e empresas estatais – desde abril de 2016. Ele também é aceito no Enem. (Levantamento do G1 no ano passado apontou que 13 universidades não tinham resolução sobre o uso do nome social.)
Na Universidade Federal do Rio (UFRJ), alunos podem optar desde 2015 pelo nome social em carteiras, boletins e no registro de presença. Há quarenta e nove alunos matriculados neste período com nome social.