A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o ator Alexandre Frota a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por danos morais. O parlamentar processou Frota após uma série de manifestações que o ator fez em suas redes sociais no ano passado. Wyllys afirmou que Frota incitou a violência e propagou um discurso de ódio, de difamação e de injúria. A juíza Grace Maia entendeu que os termos empregados por Frota foram ofensivos. “Frise-se que aqui o que se repreende é o dolo de ridicularizar, achincalhar e zombar – não de o réu expressar sua visão de mundo”, afirmou a juíza. Em sua defesa, o ator argumentara que apenas revidou agressões endereçadas a ele por Wyllys.
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