Continua em vigor a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Maia Nunes Filho, que autorizou, na semana passada, o pagamento dos honorários advocatícios dos processos dos processos referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Para o ministro Napoleão Maia, o trabalho dos advogados foi essencial para a provisão orçamentária municipal, o que justifica o direito do profissional em receber a remuneração calculada sobre o valor dos recursos do Fundef.
“Quanto à proibição de aplicação dos recursos do Fundef em despesas que não sejam relativas à estrita manutenção e desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais da educação, o Tribunal de origem também seguiu entendimento consolidado nesta Corte Superior de que não se caracteriza desvio de finalidade, por parte do ente federativo credor, quando parte dos valores do Fundef é destinado a cobrir custo do próprio processo judicial, por força de decisão judicial”, diz trecho da decisão.
O advogado Davi Lima ressalta que a decisão é um importante precedente e demonstra a consolidação da jurisprudência no STJ, servindo como base para solução de processos semelhantes em todo o país em que a União vem recorrendo das decisões dos Tribunais Regionais Federais como forma de atrasar o pagamento de precatórios, mesmo com decisões das cortes superiores condenando esta prática.
“São mais de 15 anos trabalhando nessas ações individuais e a justiça vem reconhecendo a importância do trabalho do advogado para que os municípios recebam esta verba indenizatória. O que a União faz é recursar de toda e qualquer decisão, como forma de atrasar o pagamento dos créditos dos municípios. O STF já se pronunciou sobre o assunto, condenando essa prática. Pedir o bloqueio destes pagamentos é evitar que as crianças possam ter uma educação melhor. É atrasar o desenvolvimento educacional dos municípios alagoanos”, explicou.
Em setembro, a primeira turma do Supremo Tribunal federal (STF) negou o provimento do agravo de recurso extraordinário e aplicou uma multa à Advocacia Geral da União (AGU). A decisão, unânime, se dá após o órgão federal ter protocolado um recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorário advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Traipu.
Em seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma, impõe-se a aplicação da multa prevista Código de Processo Civil de 2015.