Contratações irregulares de servidores levam MPC/AL a pedir investigação em Passo de Camaragibe

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O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), em parecer prévio emitido pela 3ª Procuradoria de Contas na representação protocolada pela Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde, pediu a realização de diversas diligências no município de Passo de Camaragibe com o objetivo de esclarecer as supostas irregularidades de contratação de pessoal sem a devida aprovação em concurso público. Alguns servidores reclamaram à Justiça do Trabalho a ausência do pagamento de FGTS por parte do município, sendo o pedido deferido parcialmente, uma vez que foi constatado que eles não haviam ingressado no serviço público por meio de concurso. Pelo menos dez servidores estão nessa situação. Além das diligências, o MPC/AL defende ainda a conversão da referida representação em processo administrativo, e posteriormente, a citação dos denunciados/representados para apresentar defesa.

De acordo com o parecer da 3ª PC, a Prefeitura de Passo de Camaragibe deve enviar a relação de todos os servidores públicos do município com o nome completo, inscrição no CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo, vencimentos, a forma e a data de ingresso no serviço público; também deve informar se há terceirizado em exercício e em caso positivo, indicar relação nominal com o valor da remuneração, atividades exercidas, a empresa responsável pela contratação e o respectivo processo licitatório; e ainda se há servidores/empregados públicos contratados sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado, informando, em caso positivo, a qualificação completa dos respectivos contratados atualmente em exercício.

Segundo o Procurador de Contas Rafael Alcântara, os fatos apontados na representação demonstram, em tese, a possibilidade de irregularidades na contratação de pessoal no município, o que é imprescindível o aprofundamento das investigações para apurar a real dimensão das ocorrências verificadas em Passo de Camaragibe.

“Além das sanções decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa e do Decreto-Lei que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores, o responsável pela contratação irregular também poderá ser punido no âmbito dos Tribunais de Contas, por ocasião do julgamento ou emissão de parecer prévio nas suas contas e ainda ficar sujeito à multa de até 1000 UPFALs”, explicou o Procurador.

Rafael Alcântara esclareceu ainda que, além do prefeito, também devem responder pela ilegalidade os gestores supervenientes que não adotaram as medidas necessárias à regularização da situação, optando por manter em exercício e remunerar com recursos públicos aqueles que indevidamente ingressaram na administração.

Após a realização das diligências, os autos do processo devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final.

Fonte: Ascom MPC/AL

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