O julgamento da lei que estabelece a idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas foi adiado, nesta terça-feira (07), por falta de quórum no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A lei, que estabelece idades de 18 a 40 anos para o ingresso na força está suspensa temporalmente desde 2016. De acordo com a assessoria do TJ-AL, como esse processo necessitava a presença de até 10 desembargadores, não havia hoje uma quantidade mínima de magistrados. Sendo assim, o julgamento foi remarcado para o próximo dia 14 de novembro.
Quem questiona o mérito da lei é o Governo do Estado ao alegar inconstitucionalidade na decisão aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), essa decisão sobre as idades caberia somente a competência do governador Renan Filho (PMDB) e por isso o projeto teria tramitado de maneira irregular na ALE.
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