TJ adere a plataforma digital para acordos em conflitos de consumidores

Cooperação visa que Tribunal de Justiça e unidades judiciárias divulguem ferramenta do Ministério da Justiça entre os jurisdicionados

Caio Loureiro / Dicom TJ-ALPresidente Otávio Praxedes e secretário Arthur Rollo

Presidente Otávio Praxedes e secretário Arthur Rollo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacor) do Ministério da Justiça firmaram acordo de cooperação técnica referente à plataforma Consumidor.gov.br, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, para que cheguem a um acordo antes mesmo da reclamação se tornar um processo judicial. A assinatura aconteceu na manhã desta quarta-feira (8), na presidência do TJ/AL.

De acordo com o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TJ, a plataforma permite resolver as questões de maneira mais célere. A cooperação visa que o Tribunal e as unidades judiciárias divulguem a ferramenta entre os jurisdicionados.

“O objetivo do trabalho do Judiciário é resolver os conflitos. Nós vamos ter meios agora de disponibilizar a qualquer pessoa, que tenha seus interesses contrariados dentro dessa área, um instrumento para não ter a judicialização, e por meio dele resolver essa situação de uma forma rápida e pacífica”, destacou Otávio Praxedes. “Ganha o Judiciário e ganha o consumidor”, afirmou.

Para Arthur Luís Mendonça Rollo, secretário Nacional do Consumidor, a assinatura do acordo é um passo muito importante para Alagoas, devido à eficácia que a plataforma tem, com um índice de 80% de resolução dos conflitos. Ele conta ainda que as empresas têm dez dias para apresentar uma resposta ao consumidor, mas o retorno tem sido em sete dias, em média.

“O consumidor reclama e a empresa dá uma solução. Ela [a solução] tem sido muito rápida, em menos de dez dias, essa é a grande diferença do processo judicial. E com um custo infinitamente menor, porque a empresa e o consumidor não pagam nada, e o problema é solucionado”, comentou o secretário.

Sobre a plataforma

plataforma surgiu em 2014 e funciona por meio de adesão voluntária, tanto da parte das empresas, quanto dos consumidores, que se encontram em um ambiente virtual e tentam chegar a um consenso com relação às reclamações do cliente.

De acordo com Arthur Rollo, todos os tipos de reclamações consumeristas podem ser feitas por meio da plataforma, sejam elas de empresas aéreas, telefonia, bancos, etc.. “Hoje 70% das reclamações que são feitas no Procon podem ser feitas pelo consumidor, sem que ele precise sair de casa, no ambiente virtual”, frisou o secretário.

Estiveram presentes ainda na ocasião, os juízes auxiliares da presidência Hélio Pinheiro e Ygor Figueiredo; o subdiretor do TJ/AL, Walter Silva; e a advogada Marié Miranda, atuante na área de Direito do Consumidor.

Fonte: Dicom / TJ

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