As consequências do trabalho na vida de crianças e adolescentes são inúmeras. Além de muitas vezes reproduzir o ciclo de pobreza da família, o trabalho infantil prejudica a aprendizagem da criança, quando não a tira da escola e a torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição à violência, assédio sexual e esforços físicos.
É para conscientizar a população e ressaltar a importância do trabalho de gestores municipais na luta pela erradicação do trabalho infantil em Alagoas que a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), em parceira com o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador em Alagoas (Fetipat/AL), está promovendo, no mês de novembro, audiências públicas regionalizadas sobre esta temática.
A coordenadora Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Maria Conceição Fernandes, explica que as audiências públicas já ocorreram nos polos de Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema e Arapiraca com objetivo de debater o avanço das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
“Estamos desempenhando nosso papel enquanto Estado, que é dar apoio técnico, acompanhar a execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. A última audiência será em Penedo, quando esperamos um grande número de cidadãos e profissionais dispostos a debater os desafios para tirarmos as crianças e os adolescentes dessa situação de extrema vulnerabilidade”, disse.
Segundo o secretário Fernando Pereira, foram convocados a participar das audiências públicas os 31 municípios que recebem recursos federais para o combate ao trabalho infantil.
“Essa é uma oportunidade de avaliarmos os trabalhos desenvolvidos de um ano para cá e traçarmos estratégias para os próximos meses. Queremos despertar a consciência de que quando a criança é responsável por uma parte significativa da renda familiar, há uma inversão de papéis, o que pode dificultar em seu desenvolvimento”, explica.
Trabalho infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.