O Município de Teotônio Vilela deve fazer o transporte do lixo da cidade de forma efetiva e adequada, até a estação de tratamento de Craíbas, no prazo de sete dias, conforme acordo firmado em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (14). A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, titular da Comarca, conduziu a audiência, que contou com a participação da Prefeitura, do Ministério Público e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
Em 9 de outubro, a magistrada proferiu decisão liminar determinando que as atividades do “lixão” de Teotônio Vilela fossem encerradas no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. Segundo a juíza, essa decisão tem sido cumprida de forma parcial.
“Eles têm pego o dejeto que se encontra no lixão e levado para Craíbas, onde há uma estação de tratamento, mas em caminhões abertos e não fechados, como a legislação ambiental determina. Então, diante de várias discussões, foi dado o prazo de sete dias para que não haja mais depósitos de dejetos no solo, e para que o lixo seja recolhido e colocado nos caminhões, e de forma fechada seja conduzido diretamente à estação de tratamento”, esclareceu.
A juíza ressaltou que, se em sete dias a decisão não for cumprida na íntegra, vai passar a incidir a multa determinada na decisão anterior.
O promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira disse esperar que o acordo seja cumprido. “O Ministério Público buscou resolver a questão explicando ao município a necessidade do fechamento do lixão, demonstrou todas as alternativas disponíveis no Estado para que o lixo tivesse um destino final correto que não prejudicasse o meio ambiente. No entanto, sempre houve resistência do município”, disse.
O consultor da Prefeitura Alder Flores afirmou que a área do lixão deverá funcionar, posteriormente, como uma estação de transbordo, onde serão feitos a triagem e o armazenamento temporário dos materiais separados. “Temos convicção de que na área do antigo lixão poderá funcionar uma unidade de transbordo, devidamente projetada e analisada”.
Matéria referente ao processo nº 0800055-74.2017.8.02.0038