O Tribunal de Justiça de Alagoas entregou alvarás referentes a R$ 13 milhões e 440 mil em precatórios, a credores de dívidas do Estado de Alagoas, nesta quinta-feira (16). A solenidade de entrega foi conduzida pelo presidente da Corte, Otávio Leão Praxedes, que destacou o esforço do Judiciário para cumprir sua missão para com os jurisdicionados.
“Essa é uma missão constitucional que cabe ao Tribunal de Justiça. Com a entrega desses alvarás, concluímos o ano de 2017 com mais de R$ 38 milhões disponibilizados para pagamento de precatórios”, disse o desembargador.
O juiz auxiliar da Presidência Ygor Figueiredo ressaltou que o Tribunal tem agido com total transparência, divulgando na internet todos os valores pagos pelos entes devedores e tudo que é repassado aos credores. O magistrado também afirma que a demora excessiva dos pagamentos é algo que está sendo superado.
“A cobrança hoje para os entes públicos é feita de forma sistemática, de maneira que nenhum ente hoje deve dinheiro de precatórios, e todos os credores estão recebendo no tempo devido”, afirmou Ygor Figueiredo.
Muitos dos 166 credores que foram nesta quinta pegar seus alvarás são policiais militares que deixaram de receber parte de uma verba remuneratória prevista em lei. É o caso do coronel da reserva José Valdez Acioly Wanderley, que parabenizou o Tribunal pelo trabalho.
“O sentimento é de alegria, de ver que as instituições estão funcionando. A Justiça está sendo feita, a gente sente que não foi inútil ter ingressado [com a ação judicial]. Isso faz com que a gente acredite nos Poderes do Estado”, comentou o coronel.
“Hoje está todo mundo satisfeito, porque a gente não esperava que neste momento fosse acontecer. A gente sabia que um dia ia acontecer e felizmente foi hoje”, comemora o também coronel da reserva Rubens Honorato dos Santos.
Entenda o que são precatórios
Quando uma pessoa ou empresa entende que tem um valor a receber da União, de um Estado, Município, Autarquia, ou Fundação Pública de Direito Público, ela pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.
Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, ele requisita o valor da condenação ao ente público, que deve incluí-lo em seu orçamento anual.
O Tribunal de Justiça tem a função de cobrar e receber o dinheiro dos entes públicos – no caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal – e passa a fazer os pagamentos, na ordem em que os precatórios foram criados.