A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá promover a contratação dos candidatos aprovados em concurso público para os cargos de assistente operacional e assistente de manutenção. A obrigação é resultado de umrecurso ordinário interposto pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas deu provimento.
Em primeiro grau, a ação civil pública correspondente foi julgada improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de Maceió, o que levou ao Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) a ingressar com o recurso no Tribunal Regional do Trabalho. Por meio do acórdão, o segundo grau decidiu então reformar a decisão original.
Segundo a decisão judicial, a CBTU terá de afastar todos os trabalhadores terceirizados que desempenham atividades equivalentes ao conteúdo ocupacional dos cargos submetidos a concurso. Entre os serviços prestados, encontram-se os de operação de estação, segurança metroviária e manutenção de sistemas e equipamentos metroviários. Em relação ao último, o edital do certame abrange as especialidades elétrica, eletrônica, manutenção predial, mecânica, metalurgia e operação de máquinas e equipamentos.
“O fato de os funcionários terceirizados realizarem apenas uma parte das funções de um determinado cargo existente no PES [Plano de Emprego e Salário] não torna a terceirização lícita. Esse entendimento, inclusive, fortalece a prática escusa de algumas empresas públicas e sociedades de economia mista que, não raras vezes, realizam concurso público para cadastro de reserva e, ao mesmo tempo, firmam contratos com empresas prestadoras para o fornecimento de mão de obra terceirizada”, justifica o desembargador Laerte Neves de Souza, relator do processo.
O afastamento dos terceirizados deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da publicação oficial do acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação desconforme com a decisão judicial. A penalidade terá o teto de R$ 500 mil e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Desrespeito à Constituição
Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública que deu início ao processo em agosto de 2016, a permanência da terceirização no serviço, quando há candidatos aprovados e aptos para desempenhar funções terceirizadas, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“A terceirização dos serviços na CBTU comprova a necessidade de pessoal, pois existem vários contratos vigentes com empresas prestadoras de serviço, enquanto diversos candidatos estão ‘esquecidos’ no cadastro de reserva. Isso mostra, claramente, uma afronta aos princípios constitucionais, principalmente ao da legalidade e da moralidade”, disse.
Gazzaneo ressalta ainda que “a terceirização de serviços levada a cabo pela CBTU comprova a necessidade de pessoal e, caso a referida prática seja mantida quando em vigência do certame válido anteriormente realizado pela CBTU, relegando a segundo plano os interesses legítimos dos aprovados no processo seletivo, afronta as mais basilares garantias individuais, além da ofensa aos princípios constitucionais já citados”.
Atualmente, o concurso público realizado pela CBTU, em 2014, ainda está dentro da validade, já que o certame foi prorrogado até o dia 16 de setembro de 2018.
Durante o inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho propôs solucionar a irregularidade por meio de termo de ajustamento de conduta, tendo concedido à CBTU prazo de 120 dias para apresentar um plano destinado a eliminar a terceirização das funções citadas, mas a CBTU não aceitou o acordo proposto pelo MPT/AL.