Escola particular deve ofertar múltiplas formas de pagamento, decide Justiça

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Os responsáveis pelos alunos que estudam na Unidade de Educação Sesc Jaraguá devem ter o direito de escolher a forma de pagamento da matrícula e das mensalidades. O direito a opção foi garantido através de ordem judicial, proferida ontem, pelo juízo de direito da 2ª vara cível de Maceió, Pedro Ivens Simões de França, em ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública Estadual na semana passada.

De acordo a decisão, a Escola do Sesc deve disponibilizar, além da forma de pagamento à vista ou 10 parcelas no cartão de crédito, a modalidade de pagamento da anuidade escolar em até 12 parcelas mensais iguais, no boleto bancário ou carnê, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a incidir a partir do primeiro dia de matrícula.

No começo deste mês, pais de alunos matriculados no estabelecimento de ensino procuraram o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública a fim de denunciar uma imposição instituída pela direção da escola, que restringia as formas de pagamentos da renovação da matrícula e das mensalidades do ano letivo de 2018 na modalidade cartão de crédito ou à vista, em dinheiro.

Segundo os pais, tal restrição inviabilizaria a renovação da matrícula de dezenas de estudantes. A maior parte das crianças matriculadas na unidade escolar pertencem a famílias de baixa renda, são filhos de pais e mães que trabalham como comerciários, os quais recebem rendimentos pouco superior a um salário mínimo.

Analisando os fatos, a Defensoria Pública identificou que a exigência adotada pela escola fere o direito constitucional a educação, bem como a Lei nº 9.870/99, que trata da remuneração a prestação de serviços educacionais e prevê a possibilidade de dividir a mensalidade escolar em seis ou doze vezes, resguardando assim, o direito do consumidor de adimplir sua obrigação de pagamento.

Em sua decisão, o juiz da 2ª vara cível de Maceió, Pedro Nunes de França, apontou para a irrazoabilidade da medida adotada, pois ao adotar a medida visando reduzir a inadimplência, a unidade escolar não levou em consideração fatores como a condição dos responsáveis pelos alunos, ou a possibilidade deles não possuírem cartões de crédito ou não terem limite de crédito suficiente, ferindo, portanto, o código de defesa do consumidor.

Fonte: Ascom Dpeal

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