Caso Diego Florêncio: julgamento da apelação dos réus é adiado pela Câmara Criminal do TJ

Advogado Fernando Antônio Muniz Falcão não pôde comparecer à sessão desta quarta-feira (6) por motivo de saúde

DivulgaçãoDiego Florêncio

Diego Florêncio

A apelação dos réus Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino foi retirada da pauta desta quarta (6) da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O advogado Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão não pôde comparecer à sessão por motivo de saúde. O julgamento deve ficar para a próxima quarta-feira (13).

Os réus foram condenados em maio de 2014 pela morte do estudante Diego Florêncio. Antônio Garrote e Paulo José receberam a pena de 14 anos e três meses de reclusão. Juliano Ribeiro, por sua vez, foi condenado a 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão. Os réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 90 mil.

A defesa dos réus ingressou com apelação no TJ/AL objetivando anular o júri popular. Sustentou, em preliminar, que um dos jurados, na época, era servidor do Poder Judiciário estadual, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento.

A apelação começou a ser julgada no dia 18 de outubro deste ano. Na ocasião, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, votou pelo acolhimento da preliminar, e o juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz o acompanhou. Já o desembargador João Luiz Lessa pediu vista para analisar os autos e deve proferir o seu voto na próxima sessão, juntamente com o desembargador Sebastião Costa Filho.

Crime

Diego Florêncio foi assassinado com mais de dez tiros, no dia 23 de junho de 2007, na cidade de Palmeira dos Índios, interior de Alagoas. O estudante voltava para casa após ter saído com um amigo para fazer um lanche. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi planejado pelos três réus, após desavença com a vítima em um estabelecimento comercial da cidade.

Matéria referente ao processo nº 0001057-40.2007.8.02.0046

Fonte: Dicom TJ/AL

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