MPT pede à justiça que rede de drogarias pague multa por não quitar verbas rescisórias de trabalhadores demitidos

Empresa prejudicou 106 trabalhadores ao rescindir contratos sem pagar direitos trabalhistas; rede de farmácias pode ter bens penhorados

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação de Execução, que a rede de Drogarias São Luiz seja obrigada a pagar multa de R$ 318 mil por não quitar verbas rescisórias de trabalhadores demitidos da empresa. De acordo com investigação conduzida pelo procurador do MPT Rafael Gazzanéo, autor da ação, 106 ex-empregados foram prejudicados com a conduta ilegal.

Após a Drogaria São Luiz firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar as rescisões contratuais dos ex-empregados, o MPT verificou que os trabalhadores da drogaria tiveram seus contratos rescindidos, mas nenhum dos funcionários recebeu as verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao firmar o termo de compromisso, a rede de farmácias assumiu a responsabilidade de pagar multa de R$ 3 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular, o que totaliza R$ 318 mil.

No curso do procedimento, a empresa alegou que iniciou um processo de recuperação judicial em janeiro, devido a problemas financeiros. No entanto, ficou comprovado documentalmente que vários trabalhadores foram dispensados antes da decisão judicial que decretou a recuperação judicial, sem que ocorresse o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido na CLT, o que resultou no descumprimento do compromisso firmado perante o MPT.

Penhora

A multa a ser paga pelo descumprimento do TAC deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos. Caso a Drogaria São Luiz não efetue o pagamento da multa, a justiça poderá penhorar os bens da empresa como forma de garantir o pagamento aos trabalhadores.

Fonte: Ascom / MPT-AL

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