O desembargador plantonista Celyrio Adamastor Tenório, vice-presidente do Tribunal de Justiça, concedeu, nesta sexta-feira, 08, tutela antecipada ao Estado de Alagoas com o objetivo de suspender a greve dos agentes penitenciários de Alagoas, que estão em “Operação Padrão” a partir de hoje.
Na ação, o Governo de Alagoas justifica o pedido de tutela antecipada dizendo que a paralisação da categoria atinge as atividades essenciais à segurança pública e deixa vulnerável os direitos dos reeducandos, de seus familiares e da população em geral.
“Ressaltou, todavia, que a paralisação atinge atividade essencial à segurança pública, vulnera direitos da população carcerária e de seus familiares, bem como coloca em risco a segurança de toda população. Destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação n.º 6568, decidiu que os servidores que exercem atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública, da segurança pública e da saúde, não tem direito ao exercício de greve. Assim, requereu a concessão de tutela antecipada”, relata o documento.
O processo diz ainda que o movimento paredista seria contra o descumprimento do prazo por parte do Governo em encaminhar à Assembleia Legislativa o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários PCCS da categoria. O documento explica ainda que o projeto não foi enviado em virtude das recomendações da Procuradoria Geral do Estado em modificar vários artigos.
Diante das justificativas do Governo, o desembargador decidiu conceder a tutela de urgência e suspender a greve dos agentes penitenciários. Em sua decisão, Celyrio Adamastor diz ainda que se os agentes penitenciários, filiados ou não ao sindicato da categoria, descumprirem a determinação poderão pagar multa de R$50 mil por dia direcionada ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas SINDAPEN. A medida deve ser cumprida imediatamente a partir do dia da intimação.
O Alagoas 24 Horas entrou em contato com o presidente do Sindapen, Kleyton Anderson, e foi informado que o sindicato ainda não foram intimados por conta disto não poderá opinar sobre a decisão judicial.