A justiça alagoana acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado e decidiu pela revogação da prisão do assistido E.J.B, preso por tentativa de furto no último dia 26 de novembro.
Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodolfo Osório Gatto Herrmann, afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva sequer fundamentou a necessidade da medida, fato que deixa evidente a impossibilidade da manutenção dela.
O magistrado destaca que, apesar de reprovável, o modo da execução do suposto crime não se revestiu de especial gravidade e não há indicativos de que acusado, que não tem outras passagens pela polícia, pretenda fugir do cumprimento da aplicação da lei ou impedir o curso da investigação criminal ou do processo.
Ainda no dia de sua prisão, a Defensoria Pública ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva do cidadão, demonstrando que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva não motivou, de forma concreta, a necessidade da custódia cautelar. Além disso, a defensoria demonstrou que a decisão violava o princípio da proporcionalidade, pois a prisão preventiva segue sempre em regime fechado, enquanto para o crime de furto, o regime, em princípio, não é esse. Se condenado pelo crime, o assistido não responderia em regime fechado.
Além de dois pedidos de revogação de prisão, a Defensoria Pública atuou no caso através do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, efetuando pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça.
Para a defensora pública Mariana Braga “é preciso que todos os operadores do direito, sobretudo os que representam o Estado na persecução penal, estejam cientes dos males que qualquer encarceramento, em especial o provisório, produzem no sujeito passivo da medida. Somente em casos excepcionais, quando realmente demonstrada a sua necessidade nos autos, a prisão preventiva deve ser decretada. A Defensoria Pública aplaude a decisão do magistrado da 6ª Vara Criminal, que apesar de ter tomado conhecimento do caso ainda nesta semana, em virtude do processo ter sido anteriormente distribuído para uma vara incompetente, determinou a imediata soltura do acusado”.