O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia discutir na Corte eventual impedimento do juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), para julgar processos relacionados à Operação Lava-Jato.
Para a defesa de Lula, as manifestações do magistrado por meio de artigos e palestras, bem como a presença de seu nome em pesquisas de intenção de voto para eleições presidenciais de 2018, demonstrariam que Moro não julga com imparcialidade.
A decisão de Fachin se deu em relação ao recurso em que os advogados do petista alegaram que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao não reconhecer a parcialidade do juiz Moro, configurou ofensa direta à Constituição, mais especificamente aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Fachin considerou que a solicitação da defesa “não merece prosperar” e negou provimento ao agravo. Ele ressaltou que o TRF-4, ao analisar as alegações e provas apresentadas, concluiu que não foi demonstrada a quebra da imparcialidade do juiz federal Sérgio Moro.