Maceió Verão: 30 ambulantes poderão comercializar produtos no evento

Em reunião intermediada pela Defensoria Pública, ambulantes e Município de Maceió assinam acordo sobre vendas no “Maceió Verão”

A Defensoria Pública do Estado intermediou acordo entre vendedores ambulantes, Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), o Município de Maceió e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editoras Musical Ltda nesta terça-feira, 09. O acordo garantiu o direito dos ambulantes, regularmente cadastrados, comercializarem bebidas e alimentos dentro do espaço onde acontecerá o evento “Maceió Verão 2018”, nos próximos dias 13, 20 e 27.
O Termo de Acordo estabeleceu o número de 30 vendedores ambulantes dentro do espaço para cada dia de avento, sendo 15 para alimentação, 10 para bebidas geladas e 5 para bebidas quentes.
Os ambulantes que participarão de cada dia serão escolhidos por sorteio, entre aqueles que estão devidamente cadastrados. A lista com os vendedores para cada dia será entregue por eles à Secretária Municipal de Convívio Social até o início da tarde da próxima quarta-feira.
O descumprimento do acordo pelo Município gerará multa no valor de R$ 25 mil, por dia de evento. Caso haja descumprimento por parte dos ambulantes, a multa será no valor de R$ 1 mil para cada um.
O termo de acordo foi assinado pelo defensor público geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, pelo subdefensor geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiros, pelo Procurador Geral do Município, Diogo Coutinho, o diretor FMAC, Vinício Cavalcante Palmeira, o Secretário de Segurança Municipal, Ivon Lima, representantes da empresa e uma comissão de ambulantes.
O documento será anexado aos autos da ação civil pública ingressada pela Defensoria para homologação judicial.
Ação
Na semana passada, após ser procurada por ambulantes, a Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública solicitando a liberação de espaço dentro da área interna de acesso gratuito do “Maceió Verão 2018” para acomodação dos vendedores ambulantes previamente cadastrados.
O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido, mas a instituição recorreu e garantiu o direito dos vendedores no Tribunal de Justiça.
Matéria referente à ação civil pública 0700215-71.2018.8.02.0001
Fonte: Defensoria Pública

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