Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, a justiça alagoana reconheceu o direito de seis candidatos, que foram convocados e, posteriormente ‘desconvocados’ do Curso de Formação Policial, de participarem da etapa. De acordo com a decisão, proferida na tarde desta terça-feira, 09, pelo juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto, o Estado deve viabilizar, de forma imediata, a matrícula e a regular participação dos candidatos na segunda etapa do certame.
Na decisão, o magistrado afirma que restringir o direito ao prosseguimento no certame, dos que se enquadram nas vagas remanescentes, além da ofensa à legalidade, viola o princípio da razoabilidade.
No último mês de dezembro, o Estado de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado, uma lista de convocados dos candidatos remanescentes do concurso da Polícia Civil de 2012 para participarem do curso de formação, com 92 nomes. No entanto, na quarta passada, a lista foi republicada com apenas 61 nomes.
Inconformadas, diversas pessoas procuraram a Defensoria buscando auxílio para garantir a participação no curso. Diante dos fatos, o Núcleo de Causas Atípicas da instituição ingressou com mandados de seguranças pleiteando a garantia dos direitos dos convocados.