O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou 2,07% em 2017, segundo divulgou nesta quarta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a menor taxa anual registrada desde a implantação do Plano Real.
Com isso, pelo segundo ano consecutivo o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 1,81% e passou de R$ 937 para R$ 954 no dia 1º de janeiro – o menor aumento em 24 anos.
Em 2017, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016.
A portaria que oficializa o reajuste para 2018 ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
Questionado pelo G1 sobre o índice de reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência informou que “por lei, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo é pelo INPC” e que a portaria definindo o reajuste será publicada “após a oficialização do índice pelo IBGE”. No ano passado, a portaria foi publicada 5 dias depois da divulgação do INPC.
Entenda o INPC
O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Salário mínimo fica sem ganho real pela 2º ano seguido
Considerando a taxa anual de 2,07% do INPC, o salário mínimo, que teve reajuste de 1,81%, ficou sem ganho real, ou seja, abaixo da inflação, pelo 2º ano consecutivo.
Em 2017, o salário mínimo foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado no ano foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Dpartamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Desde 2003, entretanto, as regras de reajuste do mínimo garantiram um ganho real acumulado de 77%, de acordo com o Dieese.
Entenda o cálculo do reajuste do salário mínimo em 2018
A atual fórmula de correção do mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. No caso de 2018, portanto, foi somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC. Ao anunciar o reajuste de 1,81% no final do ano, o governo usou apenas uma estimativa de variação do índice, cujo percentual exato só foi divulgado nesta quarta-feira.
Em entrevista ao G1 na ocasião, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que, em 2017, o reajuste ficou um pouco acima do que a fórmula do salário mínimo determinava para esse ano e que por isso, para 2018, esse excedente tem de ser descontado. “No fundo, é uma notícia boa, que a inflação foi baixa”, declarou.
A atual regra para correção do salário mínimo vale somente até 2019. No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.
Reajuste do salário mínimo, de 1,81%, é o menor em 24 anos
O valor atual do salário mínimo está distante do valor considerado como “necessário”, segundo cálculo do Dieese. De acordo com o órgão, o mínimo “necessário” para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.