O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo concedeu o pedido da Usina Santa Clotilde S/A para determinar que o Movimento dos Sem Terra (MST), que está ocupando terras da usina em Murici, se abstenha de expandir a área já ocupada, de 20 hectares, e de ameaçar funcionários que trabalham na colheita de cana-de-açúcar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (10).
No processo, a empresa afirmou que os integrantes do movimento estão impedindo o beneficiamento das áreas não ocupadas, ameaçando funcionários. A usina também relatou que instalou cercas e arames em uma parte da propriedade tendo em vista a utilização para criação de gados, mas elas foram retiradas pelos integrantes do Movimento, em 27 de dezembro de 2017.
O desembargador Tutmés Airan ressalta na decisão que “a propriedade pode ser utilizada da forma que mais convier ao seu titular”, desde que atendendo a uma função social.
“O imóvel rural objeto da lide atende à referida função social, tendo em vista ser produtiva, de modo que a propriedade encontra-se plenamente protegida. Nessa linha, me parece totalmente razoável o pleito da parte recorrente, uma vez que não pretende com o presente recurso retirar os sem-terra da parcela de terra já ocupada, visto que trata de tal assunto em ação própria”, fundamentou o desembargador.
Matéria referente ao processo nº 0805604-82.2017.8.02.0000