A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 16, a “Operação Zona Cinzenta”, segunda fase da “Operação Equipos”, que investiga a importação fraudulenta de equipamentos de diagnóstico médico através da Aduana de Controle Integrado em Dionísio Cerqueira (SC). A investigação iniciou a partir de apreensão de carga de equipamentos médicos em outubro de 2013, na ACI em Dionísio Cerqueira. Na ocasião, foram apreendidos tomógrafos, mamógrafos, dentre outros equipamentos de alto valor comercial, em uma carga avaliada em aproximadamente R$ 3 milhões, sendo R$ 2 milhões os tributos sonegados.
Na documentação constava descrição genérica da mercadoria e valor declarado de US$ 180 mil (apenas 10% do valor real). Na primeira fase foram identificadas 13 operações de importação fraudulenta (10 importações clandestinas, que cruzaram a fronteira sem qualquer registro no SISCOMEX, e outras três importações com o registro fraudulento e subfaturado da mercadoria no SISCOMEX), operações estas em que o grupo investigado sonegou todos os tributos federais devidos sobre a importação, resultando em prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 20 milhões, considerando apenas os tributos federais.
Após o ingresso clandestino dos equipamentos no Brasil, estes eram remetidos a depósito em São Paulo, mediante emissão de nota fiscal de remessa pelas empresas importadoras, contendo descrição da mercadoria como máquina tipográfica. Posteriormente os equipamentos eram retirados do armazém e repassados a terceiros (revendedores ou clínicas e hospitais adquirentes) sendo a nota fiscal de saída emitida por pessoa jurídica diversa da que havia remetido o produto ao armazém, numa clara tentativa de impedir ou dificultar o rastreio dos equipamentos. Além disso, diante de informações prestadas por adquirentes, constatou-se o subfaturamento dos equipamentos, uma vez que a nota fiscal de venda final, apesar de ter a descrição correta do equipamento, continha valor que representa apenas uma fração do valor real dos equipamentos.
Cumprimento de Mandados
No desencadeamento da primeira fase, dia 02 de agosto do ano passado, foram cumpridos 62 Mandados de Busca e apreensão, além de conduções coercitivas e sequestro de bens, ocasião em que foram apreendidos 24 equipamentos médicos introduzidos clandestinamente no país bem como identificado o destino de dezenas de outros equipamentos. A partir de documentos e depoimentos, foi possível identificar a pessoa jurídica responsável pela emissão das notas fiscais de faturamento dos equipamentos para os compradores brasileiros (já com a descrição correta da mercadoria, criando uma aparência de legalidade visando a ocultar a origem ilícita do equipamento).
A partir da confirmação da identidade do principal “noteiro” foi possível identificar praticamente todas as pessoas físicas e jurídicas (clínicas, hospitais e revendedores de produtos médicos) adquirentes dos equipamentos importados fraudulentamente entre os anos 2011 e 2015 pelo grupo investigado, o que proporcionou a realização dessa nova etapa de buscas com o objetivo de apreender esses equipamentos médicos faturados ilegalmente, comprovando também a materialidade da fraude.
Estão sendo cumpridos 61 Mandados de Busca e Apreensão em 47 municípios de 18 Estados da Federação (SC, AL, AP, BA, ES, GO, MA, MS, MT, MG, PB, PE, PR, PI, RJ, RS, RO, SP, SE) e no DF, expedidos pela Justiça Federal de São Miguel do Oeste/SC. São investigados empresários e pessoas jurídicas do ramo de exportação e importação, revendedores, clínicas, hospitais, despachante aduaneiro, além de um doleiro responsável pelo repasse de recursos ilícitos ao grupo. De acordo com a assessoria da PF, em Alagoas foram cumpridos dois mandados.
Também é apontado como integrante do grupo criminoso um servidor da Receita Federal com lotação em Dionísio Cerqueira (SC), que teria recebido valores ilícitos em troca de facilitação da ação da quadrilha. No total, 244 policiais estão atuando no cumprimento das medidas. Os principais envolvidos foram indiciados por corrupção ativa (art. 333/CP), corrupção passiva (Art. 317/CP), Associação criminosa (art. 288/CP), contrabando (art. 334-A, § 1º, II/CP), facilitação do contrabando (Art. 318/CP) e falsidade ideológica (Art. 299/CP), cujas penas máximas, somadas, podem chegar ao patamar de 23 anos de reclusão.