O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Maragogi Marcos José Dias Viana, conhecido como Marcos Madeira, e o empresário Roberto Antônio da Graça Lopes, sócio da empresa Premium Construções LTDA. Ambos são acusados de prejuízo ao erário praticados nos anos de 2005 e 2006, período em que Marcos foi prefeito da cidade (2005-2012).
De acordo com a ação, no exercício de 2006 o ex-gestor celebrou dois convênios distintos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os quais visavam a implantação de infraestrutura básica e recuperação de estradas em projetos de assentamentos. O segundo convênio ainda consistia na perfuração de poços, com a instalação de sistemas de abastecimento de água.
Período após a liberação das verbas para a execução dos convênios, o Instituto realizou análises técnicas quando constatou obras não concluídas em quase todos os projetos. Corroborando com as fiscalizações do Incra, perícias realizadas pela Polícia Federal observaram serviços previstos no Plano de Trabalho que não foram executados ou foram realizados em desacordo com as especificações técnicas.
Apesar da verificação da inexecução parcial dos convênios, o ex-prefeito assinou o termo de aceitação definitiva das obras e liberou a quantia de R$ 1.829.370,00 para a empresa Premium. Restou ao órgão ministerial ingressar com ação de improbidade na Justiça Federal, objetivando a reparação dos danos causados.
Na ação, o MPF/AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção, pede em caráter liminar a indisponiblidade dos bens dos acusados. Pede ainda a quebra do sigilo fiscal e a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui ressarcimento integral do dano mais multa – no valor de R$ 1.846.974,72, devendo cada um restituir a quantia de R$ 615.658,24.
Convênios – Mesmo possuindo objetos distintos, os recursos dos convênios n° 712/2005 (SIAFI 530555) e n° 310/2006 (SIAFI 561001) foram empregados numa mesma contratação, decorrente de um único procedimento licitatório, tendo seus objetos inseridos na Concorrência pública n° 01/2006.
Para a execução dos convênios a Prefeitura de Maragogi/AL recebeu do Incra o valor global de R$ 1.718.385,62, faltando o valor de R$ 202.000,00 referente à última parcela do convênio nº 310/2006, a qual o Instituto não repassou em razão da ausência de prestação de contas das parcelas anteriores. No entanto, foi pago sem a necessária contrapartida da referida empresa o valor de R$ 615.658,24, por serviços não executados.
Para fins de ressarcimento dos danos o MPF considerou os valores apontados pelos fiscais do Incra (R$ 615.658,24), já que as fiscalizações foram realizadas logo após a entrega das obras, diferente da perícia realizada pela Polícia Federal que aconteceu seis anos após.
Processo n. 0811420-53.2017.4.05.8000 – 3a Vara Federal de Alagoas – ação ajuizada em 20/12/2017.