O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher pague R$ 2 mil a um homem por tê-lo chamado de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” em um grupo de WhatsApp.
A decisão da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro.
“A gente tinha esse grupo para manter contato. A gente falava sobre política, o contexto social do país. Mas ela ultrapassou o limite da discussão e passou para falta de respeito. Eu fui agredido moralmente”, disse o advogado e historiador Leopoldo Rocha Ferreira da Silva que processou a mulher.
Segundo o TJMG, o grupo tinha 24 integrantes, todos ex-alunos de um curso de História. “Eu fui desrespeitado por essa colega de grupo que fez ofensas diretamente a mim e a minha profissão. Isso tomou uma proporção muito grande. Diante do contexto, eu tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso entrei com o processo”, disse ele.
Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo. Em sua defesa, a mulher alegou que o caso foi “um mero aborrecimento ou dissabor, não restando caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”.
Na decisão, a juíza disse que “demonstrado que a atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade, impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”. Ela falou também que “nos dias atuais, publicações em ambientes virtuais podem ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação abalada em razão da conduta da parte ré”.