O Estado de Alagoas deve fornecer, em 15 dias úteis, tratamento home care para criança de 11 meses que está internada na UTI do Hospital Geral do Estado (HGE), desde o dia 13 de novembro de 2017, devido a uma doença crônica que a impede de respirar de forma autônoma e de se alimentar pela via oral. A decisão é da magistrada Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema.
Para a magistrada, a permanência da criança em ambiente hospitalar, por prazo indeterminado, implicaria o comprometimento de sua saúde mental, com repercussão sobre a saúde física, uma vez que ela tem preservado seu estado de consciência. Segundo o relatório médico, o tratamento domiciliar é essencial para proporcionar melhor qualidade de vida para a criança ter um adequado desenvolvimento neuropsicológico.
“O direito à convivência familiar é um direito fundamental, previsto no art.19 do ECA, o qual assegura a criança e ao adolescente o direito de ser criado e educado no seio de sua família em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Contempla, portanto, o princípio da dignidade humana, o qual deve preservar a dignidade individual do ser e otimizar, através do acesso ao mínimo existencial, o que inclui o direito ao convívio familiar”, explicou a juíza.
De acordo com a decisão, o HGE deverá transferir a criança, disponibilizando os serviços, materiais e equipamentos médicos, através de recursos humanos e materiais do SUS, relacionados no laudo médico. O descumprimento tem como pena o bloqueio de verbas públicas para pagamento de serviço terceirizado por particular, mediante apresentação de, no mínimo, três orçamentos pela parte autora.
“Dessume-se, portanto, o perigo da demora, vez que a requerente tem 11 meses de vida, e desde os oito meses de vida convive em ambiente hospitalar sem qualquer promessa médica de cura, exposta aos riscos de infecção hospitalar, conforme ressaltado no relatório médico, e comprometimento gradual de sua saúde neuropisicológica, de modo irreversível”, disse a juíza Marina Gurgel.
Matéria referente ao processo nº 0700055-78.2018.8.02.0055