As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31 de janeiro. O Simples Nacional é um programa de redução fiscal que atende micro e pequenas empresas, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
De acordo com o auditor fiscal Ricardo Antas, qualquer débito lançado para a empresa (matriz ou filial) com vencimento até o último dia útil de janeiro deverá ser quitado ou parcelado com pagamento da 1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2018 para que a empresa consiga ser optante do Simples.
“Caso a empresa tenha algum tipo de débito, ela não será incluída no Simples. Além de débito, outro motivo comum de indeferimento é irregularidade cadastral, como alteração de domicílio fiscal sem a devida baixa da inscrição municipal, baixa de empresa na Juceal, mas não na inscrição municipal. Neste caso, é necessário que a empresa comunique o fato à Secretaria Municipal de Economia (Semec), por meio de processo administrativo até o último dia útil do mês de janeiro”, finalizou o auditor.
Esta atualização é feita anualmente. Em Maceió, existem cerca de 15 mil empresas optantes do Simples. No ano passado, mil foram excluídas por irregularidades ou débitos tributários junto ao município.
No início de fevereiro os pedidos indeferidos são divulgados no portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Quem tem débito junto à Prefeitura pode regularizar sua situação na sede da Semec, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nas Centrais Já no Shopping Maceió, Pátio Shopping e Shopping Farol.
Ascom Semec