O réu Amaro Luiz da Silva, acusado de matar a ex-companheira a facadas, em janeiro de 2016, está sendo julgado no Fórum de Porto Calvo. Esse é o primeiro julgamento envolvendo feminicídio na Comarca, depois que a lei nº 13.104 passou a vigorar, em março de 2015. A referida norma aumenta a pena para assassinatos praticados contra a mulher em razão de seu gênero.
Ao ser interrogado, o réu preferiu permanecer em silêncio. O júri, conduzido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, teve início por volta das 10h e deve terminar no final da tarde desta segunda-feira (5). “O crime teve repercussão na comunidade e a população está interessada na conclusão do processo. É o primeiro trazido a julgamento em Porto Calvo após a entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal do feminicídio e o incluiu como qualificadora do crime de homicídio”, explicou o magistrado, titular da 2ª Vara da Comarca.
De acordo com o promotor de Justiça Adriano Jorge, o réu atacou a ex-companheira, Maria da Costa Silva, por machismo. “Eles já estavam separados há seis anos, mas ele não aceitava o término e queria que ela voltasse. A partir do momento em que a vitima recusou, ele resolveu tirar a vida dela”. Além do feminicídio, o representante do Ministério Público (MP/AL) sustenta no julgamento as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Se as três forem aceitas pelos jurados, o réu poderá pegar em torno de 19, 20 anos de prisão”, completou.
O defensor público Manoel Correia afirmou que vai tentar retirar as qualificadoras. “Entendemos que a autoria e a materialidade do crime estão devidamente provadas. Então, vamos pleitear a retirada das qualificadoras e tentar diminuir a pena a ser proferida pelo magistrado no final”.
O caso
O crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 19h30. Segundo a denúncia do MP/AL, Amaro da Silva invadiu o local onde a ex-companheira estava e desferiu contra ela diversos golpes de faca peixeira. A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, mas faleceu dias depois em virtude dos ferimentos.
Matéria referente ao processo nº 0700006-54.2016.8.02.0072