Tribunal de Justiça confirma decisão que limita número de presos no CODE e Central de Flagrantes III

Decisão atende pedido realizado pela Defensoria Pública.

PC/ALCODE

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reafirmou a decisão que estabeleceu o limite de presos nas carceragens do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e Central de Flagrantes III, situados em Maceió, em resposta ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, no ano passado.

O acórdão, proferido pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL, reconheceu o mérito do recurso da Defensoria Pública, solicitando a reforma da decisão de primeiro grau, que havia negado o pedido da Defensoria sobre a limitação do número de presos nas referidas unidades.

No voto, o desembargador Alcides Gusmão de Silva analisou, também, a contestação feita pelo Estado de Alagoas, na qual o ente público afirmou não reconhecer o acordo firmado, em maio do ano passado, entre a Defensoria e a Delegacia Geral de Polícia. O referido acordo serviu como base da decisão do desembargador sobre o pedido inicial da Defensoria.

Na contestação, o Estado alegou que o cenário de superlotação nos presídios seria muito pior que o verificado, pontualmente, nas delegacias de polícia e, por isso, as carceragens deveriam servir como apoio ao sistema penitenciário. Além disso, defendeu que se as delegacias passassem a respeitar capacidade que possuem, as ações de combate a criminalidade seriam paralisadas.

Em sua análise, o desembargador Alcides Gusmão afirma que inexiste nulidade do acordo. “Independente de ter sido firmado com a anuência (ou não) da Procuradoria-Geral do Estado ou da Secretaria de Segurança Pública, o referido documento se prestou tão somente a subsidiar este relator na apreciação dos pedidos vinculados à presente demanda. Tal finalidade consta, inclusive, expressamente, no documento”, explica.

O desembargador destacou que, recentemente, uma sessão de 3ª Câmara Cível examinou situação semelhante e empregou a mesma conclusão, determinando a transferência imediata dos presos excedentes com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, respeito à integridade física (e moral) dos presos e omissão do Estado.

Assim, os desembargadores votaram, por unanimidade, a favor da pretensão da Defensoria Pública, reconhecendo o pedido feito no agravo, confirmando a decisão monocrática que limitou o número de presos no Code e Central de Polícia III, e reformando a decisão de 1º grau, deferindo, então, o pedido de urgência e determinando a transferência imediata de todos os presos que excedem a capacidade das carceragem em ambas unidades.

O caso

No final de 2016, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, através do defensor público Daniel Alcoforado, ingressou com ação civil pública pedindo a limitação no número de presos nas duas unidades, que sofriam em razão das constantes superlotações.

Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido, fato que levou o defensor a ingressar com o agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão de primeiro grau.

A situação foi solucionada através de um acordo entre a Defensoria e a Delegacia Geral de Alagoas, firmado em maio de 2017, durante reunião no gabinete do desembargador Alcides Gusmão da Silva. O acordo estabeleceu número máximo de oito presos nas carceragens do CODE e dez custodiados na Central III.

Fonte: Ascom Defensoria

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