O município de Joaquim Gomes informou, durante audiência de conciliação, realizada nesta sexta-feira, 09, no Fórum da Comarca, que não incluiu nos contratos firmados com bandas, a proibição específica de qualquer música durante as festividades de Carnaval, que começam neste final de semana.
O ente público informou, ainda, que a autoridade policial está ciente de que não deve agir de forma a restringir as músicas que serão tocadas durante a festa.
De acordo com o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, e autor da ação, não houve acordo entre as parte, mas o Município decidiu desistir da censura.
“Saímos satisfeitos. A liminar atende, em parte, o nosso pedido e o próprio Município optou por não incluir qualquer música como proibida nos contratos, limitando-se a dar ciência às mesmas da recomendação prevista genericamente no TAC e não censurar as músicas. No entanto, não houve acordo com o Ministério Público para eliminar a cláusula 10ª. Decidi não aceitá-lo por discordar da visão do Ministério Público, que queria manter a interpretação de que o gestor público pode vetar músicas aos contratados”, explicou o defensor.
O processo continua em tramitação e aguarda a apreciação do recurso, ingressado pela Defensoria Pública, na última quarta-feira, pleiteando o deferimento de todos os pedidos feitos na ação civil pública.
Entenda
No último fim de semana, a Prefeitura de Joaquim Gomes anunciou que havia proibido a execução da música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, e uma série de outras músicas, consideradas inapropriadas. A proibição foi oficializada em um Termo de Ajuste de Conduta, assinado entre o Município, Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, estabelecendo uma multa no valor de R$ 2 mil, por evento, caso alguém descumprisse o que havia sido acordado.
Após tomar conhecimento do fato, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública solicitando pedindo a suspensão dos efeitos da cláusula que tratava do tema por considerar que o termo constituía censura prévia, abria espaço para interpretações variadas dava ao gestor municipal margem para decidir o que artistas podem ou não tocar.
Ao analisar o caso, o juiz de direito da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes, informou que texto da cláusula não autoriza que quaisquer autoridades públicas impeçam a censura prévia de conteúdo ou gênero musical reproduzido por particulares durante as festividades de carnaval.
De acordo com a decisão, não há qualquer óbice para o exercício do poder de polícia a posteriori, na hipótese de violência ou violação a demais normas locais que regulamentem a realização de eventos, desde que a atuação policial não seja fundada exclusivamente no conteúdo musical a ser reproduzido.