MPF firma TAC e Marechal Deodoro vai aplicar Fundef na educação

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O Ministério Público Federal firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Marechal Deodoro que responde a ação civil pública para aplicação dos recursos da União oriundos de processos judiciais que trataram de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), exclusivamente na educação. Tais valores estão bloqueados judicialmente a pedido do MPF.

A procuradora da República Niedja Kaspary promoveu reunião com o prefeito Claudio Ayres da Costa, Cacau, e o secretário municipal de educação Marcelo Beltrão, a fim de tratar dos termos do acordo sobre os valores bloqueados pela Justiça Federal, que atendeu pedido de liminar do MPF, determinando o bloqueio dos recursos para evitar que tais valores fossem aplicados em área diversa da educação, na ordem de R$ 49.537.447,66.

Os representantes do município concordaram com os termos do MPF e se comprometeram a aplicar a integralidade dos valores exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal. Sendo inclusive possível o pagamento da folha normal e ordinária dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Honorários – O TAC celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo.

Fiscalização – Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, o município de Marechal Deodoro abrirá contas bancárias específicas, dentro de 15 dias, após a assinatura do TAC, com rubrica prevista no acordo, e informar os dados ao Juízo Federal e ao MPF, sob pena do TAC perder seus efeitos.

Diante dos compromissos assumidos pelos gestores, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme o caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas abertas para que procedam com a competente fiscalização.

O município, preferencialmente, definirá o planejamento e o cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União. O descumprimento de quaisquer cláusulas implicará multa de mil reais por dia a ser paga com recursos pessoais dos gestores.

Os termos ainda estão pendentes de homologação judicial.

ACP n. 0806376-53.2017.4.05.8000 – Confira a íntegra do TAC.

Fonte: MPF

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