Estado deve realizar cirurgia em paciente com doença crônica no ouvido

Divulgaçãojustica

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que o Estado providencie, com urgência, cirurgia em um paciente que apresenta doença crônica no ouvido esquerdo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (6).

De acordo com os autos, o paciente sofre de otomastoidite crônica. Trata-se de uma doença progressiva, que consiste na formação de uma massa composta de pele (tecido epitelial) dentro do ouvido. O pedido para a realização da cirurgia havia sido indeferido pelo Juízo da Comarca de Taquarana, que levou em conta parecer da Câmara Técnica de Saúde do TJ/AL, segundo o qual não haveria urgência para atendimento do pedido.

O autor do processo ingressou com pedido de reconsideração e explicou que, no relatório médico, consta a urgência do tratamento devido à proximidade da lesão às estruturas como meninge, encéfalo e nervo facial. Para a desembargadora, a opinião do médico que consultou o paciente pessoalmente e acompanha a situação de forma individualizada deve ser levada em consideração.

“Somente pelo fato de não ser urgente o procedimento, não quer dizer que seja desnecessário, pois, conforme o relatório médico, a enfermidade pode se agravar e comprometer áreas essenciais como a meninge, o encéfalo e o nervo facial, levando até mesmo à perda da audição. Desse modo, não considero razoável aguardar-se por um agravamento severo do quadro clínico do paciente para, então, considerar urgente o tratamento prescrito”, destacou a desembargadora.

Matéria referente ao processo nº 0800833-27.2018.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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