O prefeito Rui Palmeira lançou, no final da manhã desta quinta-feira (15), o Programa Municipal de Compras, o Compra Maceió. A ação regulamenta a Lei Municipal nº 6.031/2011, assegurando benefícios a micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais e cooperativas contratados para o fornecimento de produtos e prestação de serviços à Prefeitura de Maceió.
“A Lei já existe e agora a gente regulamenta com esse Decreto exatamente para aumentar o quantitativo de compras da Prefeitura às micro e pequenas empresas locais. Ano passado a gente adquiriu R$ 20 milhões em compras de pequenas empresas locais. Este ano, a gente quer aumentar a quantidade seja de cooperativas, como temos feito na educação, comprando parte da merenda escolar das cooperativas do interior de Alagoas, seja dos micro que trabalham nos bairros de Maceió”, ressaltou o prefeito.
No decreto fica oficializado que nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Maceió será concedido tratamento diferenciado e simplificado a esse segmento, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito do Município de Maceió, fomentar a geração de trabalho e renda, incentivar a inovação tecnológica, além de alavancar o desenvolvimento local.
Para o superintendente do Sebrae- AL, Marcos Vieira, a iniciativa reforça o que a Prefeitura já vem fazendo. “Em boa hora, o prefeito Rui Palmeira assina hoje um decreto que consolida o que a Prefeitura de Maceió já vem fazendo, comprando, a maioria dos bens e serviços que adquire das pequenas empresas aqui em Alagoas. Quando as compras de bens e serviços são de outros estados, você exporta dinheiro para gerar empregos em outros territórios. Então quanto mais a gente comprar das pequenas empresas alagoanas, mais a gente retém o capital aqui, e gera mais emprego, renda e oportunidade para os alagoanos”, pontuou.
Estão subordinados ao disposto, além dos órgãos da administração pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.
Enquadram-se no decreto as microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que estejam devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que atendam aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
O diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser), Ricardo Wanderley, destacou a atuação do órgão na iniciativa. “A Arser é o órgão que toca todos os processos tendentes a gerar contratos no Município, é quem conduz e tem que estar conectada com isso. Participamos ativamente e protagonizamos a elaboração do decreto, fruto, sem dúvida nenhuma, de uma sensibilidade aguçada do prefeito Rui Palmeira com relação ao desenvolvimento das políticas públicas tanto no âmbito financeiro quanto no âmbito de desenvolvimento. A questão da geração de empregos e tudo isso que vem a reboque dessa excelente iniciativa”, explicou.
O gestor ressalta ainda que não existe obrigação legal da prática. “É bom que se destaque que o favorecimento do comércio local não é uma obrigação legal, mas sim uma iniciativa do prefeito, que está conectado com as demandas do município, com a comunidade maceioense e de Alagoas”, afirmou.
A diretora de Licitações e Contratos da Arser, Vanderléia Guaris, afirmou que o órgão vai atuar de modo a possibilitar uma mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais nos processos licitatórios. “Também iremos promover capacitações exclusivas para os gestores, servidores, membros de comissões de licitações, pregoeiros e técnicos envolvidos com os procedimentos relacionados às compras dos micro e pequenos negócios”, destacou.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) será o órgão municipal responsável por todas as ações de promoção e capacitação voltadas aos micro e pequenos negócios locais interessados em estabelecer com o Município contratações públicas. Entre outras ações, o órgão municipal também incluirá nas Salas do Empreendedor já estabelecidas, os serviços de orientação para Compras Públicas Municipais.
“Muitos ainda se espantam com a informação de que Maceió tem uma zonal rural praticamente do tamanho da área urbana. O decreto é uma conquista para os produtores da zona rural, uma conquista para o empreendedorismo”, pontuou o gestor Semtabes, Tácio Melo.
Entre os destaques do decreto, está a responsabilidade do licitante solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido por lei, no ano fiscal anterior. “Caso isso não ocorra, ela ficará sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no decreto”, acrescentou Vanderléia.