Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspenderam, por unanimidade, as leis municipais que autorizavam aumento no pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Estrela de Alagoas aprovados no final de 2016. O julgamento aconteceu em sessão na última quinta-feira (22).
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), as leis municipais nº 282/2016 e 283/2016 são inconstitucionais, por implantar um aumento indevido nos subsídios dos agentes políticos do município sem a antecedência mínima legal de 180 dias anteriores ao final do mandato, o que violaria os princípios constitucionais da Administração Pública e a lei de responsabilidade fiscal.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, ressaltou que a Administração Pública está sujeita à regra de que eventual majoração dos subsídios deve ocorrer 180 dias antes das eleições municipais.
“Isso porque, a partir daí, o conhecimento acerca dos próximos vereadores pode interferir diretamente na motivação legislativa, seja para majoração dos subsídios – caso haja reeleição da maioria do corpo legislativo anterior –, seja para estagnação dos subsídios de possíveis opositores políticos”.
O relator do processo destacou ainda a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, além do prejuízo ao patrimônio público da cidade. “O aumento de subsídios dos agentes políticos sem respaldo legal afronta diretamente, como dito, os princípios norteadores da Administração Pública, causando prejuízo ao erário e, por conseguinte, à coletividade daquela localidade, prestigiando os interesses particular em detrimento do público”, explicou a Domingos Neto.
Matéria referente ao processo nº 0804860-87.2017.8.02.0000