Os juízes que atuam no processo de falência da Laginha Agroindustrial autorizaram, nesta sexta-feira (6), o arrendamento da Usina Guaxuma pela Usina Coruripe e pela Impacto Energia. Com isso, a Guaxuma, que está com suas atividades paradas, voltará a funcionar, contribuindo com a economia e geração de emprego na região.
“O negócio jurídico proporcionará inúmeros benefícios para a massa falida e para os credores, permitindo, após a retomada das atividades, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento socioeconômico da região”, afirmaram os juízes Leandro Folly, José Eduardo Nobre Carlos, Marcella Pontes e Phillippe Alcântara, responsáveis pelo processo.
A Coruripe e a Impacto Energia atuarão de forma conjunta por 11 anos, prazo definido para o arrendamento. “A celebração de contrato de arrendamento não constitui uma solução definitiva, mas medida temporária prevista em lei, tendo em vista que a alienação imediata não se mostra viável para a massa. Assim, deverá haver otimização da utilização produtiva de bens e ativos, até que sobrevenha o momento oportuno para a venda”, explicaram os magistrados.
Ainda de acordo com o juízes, as propostas formuladas pela Usina Coruripe e pela Impacto Energia apresentam características mais benéficas para a massa falida, no sentido de gerenciamento dos ativos, sem perder de vista os aspectos sociais e econômicos.
“Atestada a capacidade financeira dos proponentes e consubstanciadas as exigências de garantia, não vislumbramos impedimentos ao negócio jurídico a ser firmado pela Coruripe e a GCMF [Impacto Energia], inclusive pelo aval do administrador judicial e do comitê de credores, além da concordância do representante legal do Ministério Público e do falido”, concluíram.
Usina Guaxuma
Segundo o administrador judicial, das três usinas que compõem a massa falida da Laginha em Alagoas, a Guaxuma, localizada em Coruripe, é a mais produtiva, tanto por ser capaz de produzir açúcar e álcool, quanto pela capacidade instalada de moagem, que é de 1.800.000 toneladas por safra.
Matéria referente ao processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042