O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, absolver o desembargador afastado Washington Luiz Damasceno Freitas da acusação de favorecimento ao ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no ano 2015 pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar se o desembargador, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas na época, havia cometido uma infração disciplinar por uma suposta ‘ligação criminosa’ com seu ex-genro, Cristiano Matheus.
Cristiano Matheus foi denunciado ao TJ/AL por suposto desvio de R$1,3 milhões em um esquema de fraude de licitações entre os anos de 2009 a 2013. A reclamação disciplinar explica que as investigações da Polícia Federal sugeriam uma possível tentativa de paralisação do processo por influência do desembargador. Cristiano Matheus costumava afirmar que era “blindado” pelo ex-sogro.
Após a suspeita, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou a Reclamação Disciplinar, que acabou afastando o desembargador do cargo de presidente do TJ/AL no ano de 2016.
Nesta terça-feira, 24, o processo entrou na pauta do CNJ e o relator, o conselheiro Arnaldo Hossepian, votou pela absolvição do desembargador Washington Luiz. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
Para justificar a decisão, Arnaldo Hossepian considerou que, após a oitiva de testemunhas, nada do que foi apontado na fase inquisitorial do processo se revelou procedente. Ou seja: não ficou provada a conduta irregular do desembargador.
Além disso, o processo criminal contra o ex-prefeito tramitou de maneira adequada e nunca houve o pedido de prisão do prefeito, mas de afastamento dele do cargo”, diz o conselheiro, cujo voto, pela absolvição do desembargador, foi seguido por unanimidade.Washington Damasceno.
Máfia da merenda
Existe outro processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no CNJ, proposto contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. O processo trata de suposto envolvimento do magistrado em um cartel de merenda escolar com atuação em Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em julgamento realizado na 33ª Sessão Virtual do CNJ, ocorrida no dia 20 de abril, o julgamento deste PAD, que está sob relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, foi prorrogado.