Três irmãs de Arapoema, a 371 km de Palmas, receberam nomes nada convencionais: Chislihilquia Chelly Ferreira Lopes, 18 anos, Chelmahilquia Chiloma, 27 anos, e Charahilquia Chelma, de 30 anos. Os nomes foram escolhidos pelo pai, o pedreiro Valdemir Lopes, que afirma ter se inspirado em trigêmeas que conheceu na juventude e feito a junção com um nome bíblico. Entenda essa história.
“Quando eu era jovem conheci trigêmeas no Piauí. Elas se chamavam Chara, Chelma e Chiloma. Eu gostei e quis colocar nas minhas filhas”, conta.
De acordo com Lopes, a esposa dele não se opôs a escolha, mas por serem evangélicos, ela quis que os nomes tivessem um significado bíblico. Para resolver a questão, ele decidiu acrescentar “Hilquia” a cada nome. “Eu li na Bíblia que ele [Hilquias] era um profeta de Deus, achei importante.”
Chislihilquia é a única das três filhas que não recebeu um nome inspirado nas trigêmeas que o pai conheceu. “Como a primeira já tinha recebido Chara e a segunda Chelma, só restava o Chiloma, mas a mãe delas achou que não ia ficar bom ‘Chilomahilquia’.”
Aí a mãe deu a ideia do nome da terceira filha ser inspirado em uma jogadora de vôlei. “Eu não lembro se o nome dela era Shirley ou Chisli, mas minha mulher achava bonito e quis colocar Chislihilquia. Ela também achou que Chelly como segundo nome ia combinar”, explica.
A caçula garante que nunca quis mudar. “Acho incrível, um máximo”, afirma.
Chisli, como foi apelidada, diz que não passou por constragimentos por causa do nome. “As pessoas sempre acharam diferente, mas nunca sofri preconceito. O único problema é que elas sempre pediam para soletrar e nunca falavam certo da primeira vez.”
Moradorar de Arapoema há 38 anos, o pai disse que também não teve dificuldade para registrá-las. “Como a cidade era pequena e naquela época não tinha essa lei que tem hoje, não tive problemas com as duas primeiras. No caso da terceira, houve uma resistência do cartório, mas eu argumentei que se ela quisesse poderia mudar quando crescesse e concordaram.”
Lei
A Lei de Registros Públicos, 6.015/73, em seu parágrafo único do artigo 55, prevê que os oficiais do registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus portadores. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser alterado só em circunstâncias excepcionais.
Segundo o artigo 56, o interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes. De acordo com o artigo 57, qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.
Em seu artigo 109, a mesma lei prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil.