Somente no Supremo Tribunal Federal existem cerca de 500 processos – entre ações e inquéritos – envolvendo autoridades com foro. Muitas deles, os que têm como alvo deputados e senadores, poderão ter outro destino a partir de agora, já que o STF restringiu o foro para os políticos para crimes cometidos no mandato em função do cargo.
Apenas na Lava Jato são 119 inquéritos e 10 ações penais já abertos na Corte. Alguns casos já estão em estágio avançado, como os da senadora Gleisi Hoffmann, do PT, e o do deputado Nelson Meurer, do Progressista, esse com julgamento marcado para daqui a duas semanas.
O de Gleisi também está prestes a ser julgado, junto com os de Aníbal Gomes, do Democratas, e do senador Valdir Raupp, do MDB. Todos já tiveram apresentação de alegações finais.
Se forem para a primeira instância, os processos voltam à estaca inicial. Só que, em alguns casos, a acusação diz respeito a pagamento de propina na campanha eleitoral. Se o político não estava eleito, poderia ser aplicada a regra do STF? Em meio às dúvidas, nem mesmo o ministro Luis Roberto Barroso soube explicar casos de reeleição. Ele disse que será preciso analisar caso a caso.
‘Quando o parlamentar não estava no cargo, é muito fácil. A dificuldade é saber se o delito foi praticado ou não em razão do cargo. E aí você vai ter certezas negativas, quer dizer, atrito com vizinho. E você vai ter certezas positivas, cobrou propina para aprovar uma medida provisória. E eu acho que você pode ter situações em que você vai ter fazer algum tipo de reflexão. São muitas situações em aberto. Eu acho que há um princípio geral que nós estabelecemos, mas é preciso que venham os outros casos com as suas próprias peculiaridades para que se possa definir cada situação.’
A possíbilidade de que cada caso vai gerar uma discussão premiliar é criticada por juristas. Para o professor de direito processual penal da USP, Gustavo Badaró, a decisão do Supremo pode ser mais complexa do que se imagina.
‘Tem gente que está achando que todos os juízes de primeiro grau são Sérgio Moro e Marcelo Bretas, que estão em varas especializadas e estão cuidando apenas dos processos da Lava-jato. Imagina quando um processo de um deputado federal ou senador da República cair numa pequena comarca numa vara atulhada de processos, às vezes com juiz único, que julga tudo, separação, imposto, contratos, crimes, que tenha lá quatro ou cinco mil processos e aquele processo criminal vai ser mais um sob os cuidados desse juiz.’
Já o professor Ivar Hartmann, da FGV Direito Rio, coordenador do projeto ‘Supremo em Números’, diz que a decisão pode ajudar no combate à impunidade, acabando com o ‘sobe e desce’ dos processos.
‘Apenas 5% das ações penais na nossa amostra tinham começado como inquérito no STF e o mérito da ação penal julgado pelo Supremo. Ou seja, na grande maioria dos processos existe esse vai e vem, esse sobe e desce de instâncias. Então, as alternativas não são primeira instância ou foro com tramitação no Supremo. As alternativas são primeira instância ou vai e vem e isso realmente é um problema para a Justiça.’
O STF não tem número oficial referente ao total de casos que serão afetados.