Até esta segunda-feira (14), 51.086 eleitores já estão usando o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral que possibilita acessar uma via digital do título de eleitor via smartphones ou tablets. Lançado em dezembro de 2017, o e-título chegou com o objetivo de facilitar a vida do eleitor brasileiro, dando mais segurança e celeridade nas próximas eleições.
Para acessar o documento digital, o eleitor deve baixar o aplicativo, disponível no Google Play e na App Store. Para utilizar o e-título, o eleitor deverá inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. O e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. A versão digital do título traz novidades em relação ao título tradicional impresso. Para quem já fez o recadastramento biométrico, o e-Título traz a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação, capturada no instante da biometria junto com suas impressões digitais.
“O e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel, o que gerará uma forte contribuição à preservação do meio ambiente. Além disso, proporcionará redução de custos para a Justiça Eleitoral, como os efetuados para a emissão de segundas vias dos títulos extraviados e para suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.
O aplicativo foi atualizado em maio e, a partir de agora, também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.
“É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no cadastro eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe”, alertou o presidente do TRE/AL.
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