TJ recebe denúncia contra prefeito de Maribondo por lesão corporal

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu a denúncia e tornou réu o prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, pela acusação de lesão corporal contra sua esposa e a mãe dela. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), com a relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

O Ministério Público afirma que elas foram vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do prefeito, em 20 de julho de 2015, na residência em que Leopoldo e as vítimas conviviam como núcleo familiar, no bairro Antares, em Maceió.

A denúncia é baseada principalmente nos exames de corpo de delito e nos depoimentos das vítimas. A acusação referente ao que teria sofrido a sogra, especificamente, é de lesão corporal grave, porque ela teve o braço quebrado ficou impossibilitada de realizar suas atividades.

Em outubro de 2017, o Pleno do Tribunal decidiu pelo recebimento de denúncia contra o prefeito em outro caso de suposta agressão contra as mesmas vítimas, que teria ocorrido em 22 de junho de 2017.

Medidas Cautelares

Facebook / ReproduçãoLeopoldo César Amorim Pedrosa

Leopoldo César Amorim Pedrosa

O relator considerou que medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são suficientes para preservar a segurança das vítimas.

“Embora de fato as ofendidas tenham sido supostamente agredidas em mais de uma ocasião, conforme reportado nos autos número 0800093-63.2017.8.02.9002, nos quais inclusive já houve o recebimento da denúncia, também é verdade que as medidas cautelares impostas ao acusado têm surtido efeito, de maneira que a decretação da custódia cautelar devem ser encaradas como exceção”, diz o voto.

Entre as medidas aplicadas, que são as mesmas do outro processo, Leopoldo Pedrosa deve usar tornozeleira eletrônica; não pode possuir ou portar armas; não deve se aproximar mais de 200 metros das vítimas ou adentrar em suas residências; e deve solicitar autorização judicial para mudar de endereço ou viajar para fora do estado de Alagoas.

Além disso, pela decisão, o Estado deve fornecer o “botão do pânico” para as vítimas, providência que também já foi determinada no outro processo.

Competência

Na sessão, o advogado do prefeito apresentou uma questão preliminar pedindo para que o TJ declinasse a competência para julgar o caso, em virtude de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de maio, que retirou o foro especial por prerrogativa de função de deputados federais e senadores.

Por maioria, os desembargadores entenderam que a decisão do STF não se aplica ao caso do prefeito. Se a preliminar fosse aceita, o processo seria remetido ao primeiro grau de jurisdição.

Matéria referente ao processo nº 9000063-45.2017.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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