Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil a cliente que sofreu cobranças indevidas

Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, terá ainda que retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes; decisão foi publicada nesta quarta-feira (16)

Dicom / TJ-ALValor da indenização foi fixado em R$ 5 mil; decisão foi publicada nesta quarta-feira (16)

Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil; decisão foi publicada nesta quarta-feira (16)

A Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, deve pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial de Maceió.

De acordo com os autos, o consumidor contratou um plano de telefonia móvel e internet 4G, pelo valor de R$ 99,99 a linha titular, com acréscimo de R$ 39,90 pela linha dependente. Em janeiro de 2016, no entanto, passou a receber faturas, segundo ele, com “majoração indevida”.

Ele entrou em contato com a empresa e obteve a informação de que seu plano havia sido migrado para outro, o que provocou aumento no valor da fatura. Alegando não haver solicitado nenhuma migração, pediu o retorno para o plano inicialmente contratado, mas não obteve êxito.

O cliente acabou tendo o nome inserido em cadastros de devedores, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Telefônica Brasil negou falha na prestação do serviço.

Para a juíza, a empresa não comprovou a efetiva contratação do serviço pelo cliente. “Partindo da premissa de que o demandante contratou de uma forma e ainda teve seu nome lançado no rol de maus pagadores, caberia à demandada juntar aos autos provas suficientes para elidir sua responsabilidade, ou seja, deveria ter anexado documentos demonstrando a existência da dívida realizada pelo autor, para então se aferir acerca da legalidade das negativações e, se assim não agiu, que responda por tal desídia”.

Ainda de acordo com a magistrada, é “extremamente constrangedor” ser inserido no rol de inadimplentes, quando a pessoa não dá causa a tal fato, “restando patente o dano moral”.

Além da indenização, a Telefônica Brasil terá que cancelar todas as cobranças indevidas, restituir o plano contratado inicialmente pelo cliente e retirar o nome dele dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa.

Matéria referente ao processo nº 0700795-26.2016.8.02.0081

 

A mudança foi proposta pela vereadora Silvania Barbosa (PRB) e acompanhada por outros vereadores que subscreveram o projeto. Mesmo com a alteração, o Conselho Municipal de Transportes Coletivos continua existindo e caberá a ele emitir parecer prévio quando os empresários do ramo pleitearem aumento tarifário.  O parecer deverá ser claro e observar não somente a qualidade do serviço prestado, mas também levar em conta o poder aquisitivo da população.

Até a gestão do ex-prefeito Cícero Almeida, a decisão sempre pertenceu a Câmara de Maceió, mas no fim de seu mandato houve a mudança, efetivada apenas no governo do atual prefeito Rui Palmeira (PSDB), com a formação do Conselho, em sua maioria por empresários. A Câmara tinha um representante e, portanto, direito a apenas um voto.

Depois do último aumento da passagem, que elevou o preço de R$ 3,50 para os atuais R$ 3,65, a discussão voltou à Casa Legislativa.

A alteração chegou a ser discutida por diversas vezes no Plenário da Casa. Para a vereadora Silvania Barbosa, havia uma cobrança por parte dos usuários sobre os vereadores. “Somos nós que recebemos as queixas, por estarmos mais próximos das comunidades. E, por outro lado, estávamos impedidos de realizar uma discussão maior quanto aos reajustes de tarifas. Por tanto, a alteração que aprovamos está mais do que justificada”, esclareceu.

Já para o vereador José Márcio Filho (PSDB), representante do Poder Legislativo municipal no Conselho, ao trazer o tema para a Câmara, será possível proporcionar um debate aprofundado do pleito dos empresários, já que há um poder maior de mobilização das lideranças, inclusive com a convocação de audiências públicas. “É preciso analisar as planilhas apresentadas pelas empresas, ouvir os usuários que são os que pagam e recebem os serviços prestados pelo setor de transporte e, só então, definir o percentual. A população só tem a ganhar com a mudança, pois antes de qualquer aumento, ela terá a certeza de que haverá discussão ampla”, informou.

O presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira (PSDB), ressalta que com a decisão, o Poder Legislativo cumpre suas atribuições e demonstra estar em sintonia com as comunidades. “Não tenho dúvidas de que a Câmara é o melhor fórum para a discussão do reajuste nas tarifas do transporte urbano, ao poder proporcionar um debate amplo da relação custo benefício”, declarou.

Fonte: Dicom TJ/AL

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