A Segunda Turma condenou nesta terça-feira (29) o deputado Nelson Meurer (PP-PR), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro político com foro privilegiado condenado pelo STF na Operação Lava Jato.
Para os cinco ministros que formam o colegiado, ele cometeu crimes por receber “periodicamente” e com ajuda dos filhos, “vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]” e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
A pena para Meurer fixada pelos ministros será de 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa de cerca de R$ 322 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.
Os ministros também entenderam que dois filhos do parlamentar – Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior – cometeram o crime de corrupção passiva. Mas absolveram os filhos da acusação de lavagem de dinheiro.
Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de cerca de R$ 56 mil, que ainda será corrigida pela inflação.
Já Cristiano Meurer foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão. Ele, porém, não terá de cumprir a pena, já que os ministros declararam que o crime prescreveu.
A Segunda Turma determinou ainda por unanimidade que Nelson Meurer e os filhos paguem indenização, para Petrobras, no valor de R$ 5 milhões.
O relator propôs pagamento de mais R$ 5 milhões como pagamento de danos morais coletivos, para ressarcimento à sociedade pelos crimes. Mas, por 3 votos a 2, a Segunda Turma rejeitou mais essa multa por considerar que isso deve ser feito em ação civil pública.
Depois de publicada a decisão, os três poderãm ingressar com recursos chamados “embargos de declaração”. Depois de julgados e publicada a decisão, cabem os “segundos embargos”. Só depois de rejeitados os segundos embargos é que o STF pode determinar a execução da pena.
A ação penal contra Meurer é a primeira da Lava Jato a ser julgada no tribunal. O caso teve início há três anos, quando a primeira leva de inquéritos sobre a operação chegou ao Supremo.
A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia da Procuradoria Geral da República e diz que não há elementos para justificar condenação.
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.
Conforme o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, as provas nos autos mostram que o deputado recebeu, “periodicamente” e com ajuda dos filhos, “vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]” e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
O relator afirmou ainda que a quebra de sigilo bancário de Nelson Meurer evidenciou dezenas de “depósitos fracionados” em uma conta corrente do deputado. Para Fachin, as quantias são incompatíveis com a renda do parlamentar.
Doação oficial
A denúncia também dizia que Meurer recebeu R$ 500 mil de propina disfarçada de doação eleitoral oficial. No julgamento, porém, a maioria dos ministros considerou que não havia provas de que a doação foi corrupção.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foram vencidos Edson Fachin e Celso de Mello.
“Não é como se o candidato tivesse sido flagrado recebendo uma mala cheia de dólares na madrugada. Uma doação feita às claras tem verniz na legalidade. No caso concreto, não há prova de nexo de pagamento em esquema criminoso”, disse Gilmar Mendes ao desempatar.
O deputado, ainda de acordo com a denúncia, também teria recebido outros R$ 4 milhões em espécie para a campanha. Os cinco ministros absolveram Nelson Meurer dessa acusação.