A Defensoria Pública do Estado Alagoas ingressou, na tarde de hoje, com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), a fim de viabilizar e autorizar a comercialização do biocombustível etanol pelos produtores/fornecedores diretamente aos postos de combustíveis, independentemente da imposição compulsória –  ilegal e inconstitucional – de distribuidoras intermediárias. Com isso, a Defensoria espera cortar custos decorrente da interposição desnecessária de mais um agente econômico na rede de fornecimento e, assim, viabilizar redução de preços.
A ação, que tem abrangência nacional, assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, tem como alvo o art 6º, II da Resolução nº 43/2009 da ANP que restringe a venda de etanol mediante a imposição compulsória de poucas distribuidoras por ela autorizadas, alongando desnecessariamente e tornando ineficiente a cadeia de comercialização do biocombustível.
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas na área do direito administrativo visa superar essa restrição que, na sua visão, é antieconômica, anticoncorrencial e representa um empecilho ao livre fornecimento do insumo e à livre concorrência entre os agentes econômicos, criando gargalos, sobretudo, em momentos de escassez como o atual.
“Atravessamos uma séria crise de desabastecimento, possivelmente sem precedentes na história recente. Danos extensos e intensos, de diversas ordens, já afetam a sociedade e ameaçam desarticular suas relações econômicas. Em conjunturas assim, os maiores atingidos e os mais penalizados são justamente os socioeconomicamente vulneráveis e os hipossuficientes, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, o consumidor em geral, dentre outros. É preciso cortar custos, garantir o reabastecimento dos postos, de maneira direta, sem intermediários e normalizar o quanto antes a vida das pessoas, dos serviços públicos, dos hospitais, dos supermercados, das farmácias, das escolas, enfim, da sociedade”, ressalta o defensor Fabrício Souto.
Ao propor essas providências, o defensor público destacou que “serviços públicos essenciais estão sob risco direto de descontinuidade e as empresas, enquanto núcleos produtivos da economia, geradores de emprego, renda, tributos, bens e serviços já passaram a ter suas operações afetadas ou interrompidas, com reflexos negativos e prejudiciais sobre hospitais, supermercados, farmácias, escolas, transportes. Isso deflagra um ciclo vicioso de escassez de recursos e meios necessários ao funcionamento mínimo da vida em sociedade. Tudo isso impõe eliminar barreiras normativas como a do art. 6º da Resolução da ANP, potencialmente antieconômicas e até anticoncorrenciais. Com isso facilita-se interligar produtores e vendedores de etanol de maneira mais direta e, assim, remover obstáculos ao livre mercado desse biocombustível e abrir caminho ao restabelecimento do abastecimento com maior rapidez, prontidão e eficiência nos postos, pelo menos em relação ao etanol”, explicou.
A providência da Defensoria Púbica do Estado Alagoas iniciada anteriormente foi reforçada pela publicação de decisão judicial Justiça Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5012573-66.2018.03.6100, também afastando a restrição da ANP, autorizando, assim, a venda de etanol dos fornecedores diretamente para os postos de combustíveis independentemente da interposição de distribuidoras e impedindo a aplicação de sanções.
Na mesma data (29), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), divulgou em seu site nove propostas para o setor de combustíveis, sendo a primeira justamente “permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos”, que é o núcleo da Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).
“O fornecimento direto de etanol pelos produtores aos postos é, juridicamente, meio adequado e necessário e, portanto, atende ao princípio jurídico de proporcionalidade para a proteção dos bens e valores promovidos pela Constituição Federal e pelas Leis da República. Remover essa restrição da ANP é permitir que o livre mercado cumpra sua função de conectar oferta e demanda e, assim, suprir necessidades e realizar a regulação econômica espontânea através do equilíbrio de preços. É desse modo e para isso que a Constituição garante e concilia na ordem econômica, a livre concorrência como mecanismo, por exemplo, de defesa do consumidor, ambos valores constitucionalmente protegidos”, explica o defensor público Fabrício Souto.
“Essa é a via traçada pela Constituição no seu art. 170 como meio de conciliar propriedade privada e função social da propriedade harmonicamente com livre concorrência, defesa do consumidor, fundadas na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa com o objetivo maior de assegurar a todos existência digna e esperada justiça social”, esclarece a ação.
Ainda na demanda, o defensor público pondera, por fim, que “viabilizar o fornecimento direto de etanol aos postos é medida radicalmente menos interventiva, mais eficiente e mais operacional, por exemplo, do que as requisições de bens e propriedades particulares recentemente previstas no recente Decreto do Presidente da República, com base no art. 5º, XXV da Constituição Federal, podendo abranger potencialmente também combustíveis”, pontua.

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