O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o recurso extraordinário que visava assegurar que os aprovados no concurso público da Polícia Militar, do ano de 2006, só fossem nomeados caso estivessem dentro do número de vagas ofertadas no edital. Após análise, o ministro decidiu que candidatos aprovados fora do número de vagas têm o direito à nomeação caso haja carência de soldado combatente nos quadros da PM/AL.
A determinação de Ricardo Lewandowski segue o mesmo entendimento do ministro Luiz Fux, que em outra oportunidade, julgou o recurso extraordinário 837.311/PI (Tema 784 da repercussão geral), onde reafirmava a nomeação dos candidatos aprovados com o surgimento novas vagas.
“Por fim, assentada pelo tribunal de origem a ocorrência de preterição, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do RE 837.311/PI (Tema 784 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Luiz Fux, no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação quando surgirem novas vagas e ocorrer preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento expresso ou tácito do Poder Público capaz de revelar a necessidade de nomeação do aprovado durante o prazo de validade do certame”, disse o ministro Lewandowski em sua decisão.
A nomeação da reserva técnica da Polícia Militar, do concurso público de 2006, se arrasta na Justiça desde o ano de 2011. O processo iniciou, naquele ano, quando o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça de Aalgoas pedindo que o Governo do Estado fosse forçado a nomear os candidatos excedentes sob a alegação de omissão por parte do Estado em garantir a segurança pública.
O TJ/AL reconheceu, na época, a omissão do Poder Público e identificou a existência de contratações temporárias. Assim sendo, determinou a nomeação de todos os integrantes da reserva técnica do concurso de 2006. Após a decisão de primeira instância, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu apresentando recurso extraordinário e especial. O processo continuou tramitando por diversas instâncias até que no dia 24 de maio desde ano, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu sentença em favor dos candidatos do cadastro de reserva. O ministro ainda negou o seguimento ao recurso.
A matéria diz respeito ao processo de número 0030199-88.2011.8.02.0001
Leia também: PGE entende que candidatos aprovados fora das vagas não têm direito à nomeação